sábado, 29 de agosto de 2009

Ensino religioso: por que tanto medo?

Criou-se uma polêmica sobre o acordo diplomático firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé (Estado do Vaticano), denominado Concordata, pelo qual se definiu o estatuto jurídico da Igreja Católica Apostólica Romana no Brasil. Trata-se de um documento assinado por Sua Santidade, o Papa Bento XVI, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a finalidade de formalizar as relações entre Estado e Igreja, definindo perante a legislação brasileira a natureza jurídica das atividades desenvolvidas pela Igreja Católica, a disciplina jurídica das relações entre ela e os seus ministros ordenados e fiéis consagrados, o regime tributário a que ela e as pessoas jurídicas por ela criadas com a finalidade filantrópica se submetem, além do ensino religioso nas escolas públicas. Em resumo, a concordata trata dos seguintes temas: organização e personalidade jurídica das instituições eclesiásticas; imunidades, isenções e benefícios fiscais; patrimônio cultural; casamento; regime trabalhista de religiosos.


Em que pese a simplicidade do documento, criou-se uma descabida polêmica, sendo suscitada por alguns a inconstitucionalidade do acordo, em razão de ser o Brasil um estado laico e da separação histórica entre Igreja e Estado. E a razão principal da crítica seria justamente a previsão do ensino religioso em escolas públicas, o que quebraria, sempre segundo essa visão reducionista, a vértebra de um Estado laico. Afora isso, houve algumas denominações religiosas que se queixaram do tratamento jurídico diferenciado dado à Igreja Católica, nada obstante a crítica fosse difusa, talvez por desconhecimento do conteúdo do texto assinado pelo Brasil e pela Santa Sé.


Na verdade, a concordata não traz grandes novidades nem cria privilégios para a Igreja Católica. Trata-se de um acordo que formaliza práticas já consolidadas, sendo agora juridicamente reconhecidas pelo Estado Brasileiro de modo formal e orgânico. Por exemplo, a organização e a personalidade jurídica das instituições eclesiásticas é historicamente vivenciada em nosso ordenamento jurídico, sendo de conhecimento corrente que a Igreja possui em sua estrutura organismos como a Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica (artigo 3º do Acordo).


No que diz respeito ao ensino religioso, aí sim, surge o eixo mais sensível da crítica daqueles que sonham com um Estado sem a presença de Deus e, sobretudo, sem os sinais da Igreja. Todavia, ao contrário do que muitos poderiam pensar, o Acordo firmado não buscou criar qualquer benefício para a Igreja Católica, porém, respeitando o pluralismo, desejou preservar a manutenção do ensino religioso, independentemente da sua vinculação aos ditames da Igreja, para que as crianças e jovens tenham direito a uma formação integral, inclusive com ênfase em sua espiritualidade. Por isso, em seu artigo 11 foi estipulada a seguinte cláusula: “A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa”. E em seu parágrafo único: “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”. Ou seja, cumpre o Acordo o programa constitucional que prevê a obrigatoriedade do ensino religioso em escolas públicas, nada obstante sem previamente definir ou negar o seu caráter confessional.


Aliás, esse é o ponto fundamental da irritação daqueles que pregam um Estado sem Deus: o acordo celebrado reconhece claramente, extensiva a todas as denominações religiosas, a possibilidade de ensino confessional, em sintonia com o art.210, § 1º, da Constituição Federal e com uma reta interpretação do art.33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Como muito bem enfatizou Dom Filippo Santoro, bispo auxiliar do Rio de Janeiro, “É inegável que o ensino religioso não deve ser entendido como alusivo a uma 'religião genérica', a-confessional, indefinida, já que uma tal ‘religião’ não existe. Seria pura abstração mental, sem correspondência na realidade da vida e da sociedade humana. E se o Estado quisesse administrar esta forma de ensino genérica, esta sim seria contra a laicidade do próprio Estado porque ele não possui uma religião própria, mas deve respeitar as formas religiosas que se encontram na sociedade”.


Deste modo, resta claro que o Acordo celebrado entre a Igreja e o Brasil não cria privilégios, mas apenas reconhece juridicamente práticas históricas consolidadas da principal religião do país. Ademais, reafirma o programa constitucional da obrigatoriedade de ensino religioso, levando para as crianças e jovens da rede pública o sentido do sagrado e a mensagem salvífica. Assim, o Acordo apenas afeta os que desejam não um Estado laico, mas sim um Estado anti-religioso, intolerante e sem Deus. Por isso, a pergunta inicialmente formulada: por que tanto medo do ensino religioso?


(Texto publicado originariamente no blog "Visão Cristã")

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Música do fim de semana

Por que não uma de Roberto Carlos, hein?! Pois é, o Rei tem vez aqui também:

Habeas Corpus e liberdades públicas

Tenho visto muita coisa na minha prática jurídica como advogado. Poucas, porém, tão impressionantes como certas decisões judiciais tomadas ao sabor da vontade do magistrado, sem fundamento no ordenamento jurídico. Muitas vezes, subvertendo mesmo o sentido e o alcance dos institutos. Mesmo que em nome das melhores intenções, supondo que elas existam mesmo, não se poderia postegar garantias fundamentais dos cidadãos, invertendo a própria razão de ser dos institutos e remédios jurídicos.

No dia 17/08/2009 fui surpreendido com a notícia de que a ex-prefeita de Estrela de Alagoas, Ângela Garrote, estaria foragida, mesmo depois do relaxamento da sua prisão pela 17ª Vara Criminal da Capital, por determinação do Des. Orlando Manso. Mas o novo decreto de prisão teria sido prolatado em que processo? Aí a razão da minha surpresa: no Habeas Corpus que havíamos impetrado contra aquela primeira decisão, posteriormente revogada pela mesma 17ª Vara. Ora, se houve revogação da prisão, o Habeas Corpus impetrado perdera evidentemente o objeto, certo? Errado, segundo o relator. Para ele, o HC lhe dava jurisdição, tirando da 17ª Vara, que ficaria impedida de soltá-la até que o Tribunal de Justiça se pronunciasse. Eis a notícia retirada do Blog do Ricardo Mota:

17/08/2009
Ângela Garrote é considerada "foragida da Justiça"

A ex-prefeita de Estrela de Alagoas, Ângela Garrote, é considerada foragida da Justiça. Ela teve o pedido de prisão decretada pelo desembargador Orlando Manso - logo depois de liberada pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, em 31 de julho -, acusada de tentativa de homicídio, em 2005. A ordem do magistrado foi entregue à direção da Polícia Civil, mas a ex-prefeita não foi mais localizada. Segundo o diretor geral da direção da PC, Marcílio Barenco, ela foi procurada em Estrela de Alagoas, Arapiraca, Campo Grande e Maceió, "mas não foi encontrada nos lugares onde poderia, provavelmente, estar".

Segundo o advogado Adriano Soares, Garrote "não está tecnicamente foragida". Ele explicou que a sua cliente não tem conhecimento do decreto de prisão, "até porque a competência para tal seria da 17ª Vara Criminal, que já atendeu ao nosso pedido de Habeas Corpus. Se houve ordem de prisão do relator do HC foi uma inversão do papel desse remédio jurídico".

Numa palavra: o remédio heróico criado para proteger as liberdades públicas passou, em Alagoas, a servir também para prender! (Esqueçam aqui se o paciente é A, B, C, você ou eu. Interessa a insegurança jurídica a que se submete o direito de ir e vir). Diante disso, impetramos um novo Habeas Corpus, desta vez no STJ. Eis a ementa da decisão do Min. Napoleão Maia Nunes Filho:

  1. Mostra-se teratológica, de modo a justificar a superação excepcional do enunciado 691 do STF, a decisão judicial monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça que em HC determina o recolhimento do paciente à prisão, máxime quando já apresentado pedido de desistência do mandamus, em face da perda do seu objeto, por revogação da prisão preventiva dantes decretada e que motivara a impetração do HC.
  1. O HC é medida de excepcional eficácia que serve única e exclusivamente à tutela da liberdade individual, se ameaçada ou objurgada, por ato ilegal ou abusivo, não se prestando para veicular constrangimento a esse superior bem da personalidade, protegido por norma constitucional de tradicional e respeitável hierarquia.
  1. Ordem concedida.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Suplicy e a indignação tardia

Há quem diga que Eduardo Suplicy faz gênero todo o tempo. Até quando se faz de bobo, de bobo ele não teria nada. E, verdade seja dita, Suplicy parece sempre estar se fazendo de bobo. Bem, durante a crise do Senado, quando José Sarney claudicava na presidência sob o fogo cerrado da imprensa e da oposição, Suplicy silenciou, teve sempre uma postura de observador. Pouco falou e pouco se manifestou. Nesse entretempo, o PT sucumbiu diante dos interesses de Lula, deixando o seu líder falando sozinho e revogando o irrevogável, enquanto senadores faziam streep tease no Conselho de Ética, salvando Sarney do constrangimento de responder a diversos processos por quebra do decoro parlamentar.

Depois de resolvida a situação de José Sarney, que mesmo manco permanecerá no exercício da presidência do Senado, Eduardo Suplicy pareceu despertar de seu sono ético e passou a radicalizar o discurso, cobrando a renúncia do presidente que o seu partido salvou. Questão de cálculo político, evidentemente. Os eleitores de Suplicy parecem não ter engolido e digerido a postura do PT e, por via de consequência, do nosso Senador cantante.

Ontem, Suplicy interrompeu um discurso morno de Sarney sobre Euclides da Cunha, questionando a sua permanência na presidência do Senado. José Sarney o respondeu lhanamente e seguiu em marcha batida, falando sobre o autor d'Os Sertões. Saiu nos jornais televisivos, porém não com o destaque que gostaria. Hoje, foi à tribuna da Câmara Alta e fez um discurso (sabidamente inócuo, do ponto de vista político da Casa e do Planalto, porém muito útil a ele) contra a permanência de Sarney, apresentando-lhe um enorme cartão vermelho, como a expulsá-lo de campo. Claro que o plenário estava vazio e Sarney não estava presente. Mas as câmaras da TV Senado estavam ligadas...

E aí, diante do ridículo da cena, o Senador Heráclito Fortes completou o quadro dantesco, acusando Supliciy de insinceridade e de negar-se a dar cartão vermelho ao pai do apoio petista ao presidente do Senado: o presidente Lula. Suplicy, desnudado, agiu feito Fernando Collor: respiração ofegante, gestos abruptos, olhar irritado, expressão de indignação. E o Senado Federal mostra-se, mais uma vez, como um circo, uma casa dos horrores, onde os nossos piores costumes políticos resolveram desfilar dia a dia, desmoralizando-o. Vejam a cena:



Diante disso, o que dizer? Simplesmente, que Eduardo Suplicy escolheu a hora em que seria o único ator a dar espetáculo, fazendo um monólogo para os bobos de plantão. Sabidamente, seu gesto não altera a ordem das coisas na Casa, mas servem para justificar-se perante a opinião pública, apresentando hoje aquilo que sonegou durante todo esse tempo: a sua indignação.

sábado, 22 de agosto de 2009

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Símbolos religiosos

Reproduzo Reinaldo Azevedo, com uma importante informação:

quinta-feira, 20 de agosto de 2009 | 15:45

crucifixo-31

Maria Lúcia Lencastre Ursala, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu pedido do Ministério Público Federal, que queria a retirada de símbolos religiosos dos prédios públicos — leia-se: de crucifixos e Bíblias.

Sabem o que escreveu a juíza?

1 - que é natural a presença de símbolos religiosos cristãos num país de formação cristã — isso pertence à nossa história;
2 - que, “sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”;
3 - que estado laico não quer dizer estado anti-religioso. Dando uma pequena aula de lógica e de história à boçalidade do CCC, escreveu: “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto, e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos."

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

PT, saudações

PT, saudações. Sim, o PT despede-se do seu ex-discurso ético. Nunca antes na história desse país um partido foi tão longe no seu streep tease público.

domingo, 16 de agosto de 2009

Imprensa, democracia, liberdade de expressão

Quem acompanha o que está ocorrendo na Venezuela não pode deixar de se espantar. Hugo Chavez está solapando a democracia, utilizando-se de instrumentos legais votado por um legislativo formado por esmagadora maioria de chavistas. Com a reforma da educação, criou-se um instrumento legal para o fechamento da Globovisión, último bastião da liberdade de imprensa na Era Bolivariana. Agora, com a reforma eleitoral, Chavez muda as regras do jogo, fortalecendo a votação de locais em que ainda exerce uma forte influência, de modo a reduzir o peso nos grandes centros, onde a oposição tem força para se opor às vontades do semiditador venezuelano.

Essa lógica chavista é a mesma que nutre os líderes da Bolívia, Equador, Nicarágua e, há pouco, Honduras, antes da sua queda determinada pelo Poder Judiciário, que afastou Manuel Zelaya. pela tentativa de modificar cláusulas pétreas da Constituição daquele país. E essa turma se une, por sabedoria política e dependência econômica, ao líder venezuelano, que dita o rumo ideológica daquilo que ele denominou de revolução bolivariana. É certo, porém, que a esquerda brasileira flerta, ao menos expondo uma impudica simpatia, com esse modelo de poder, que destrói a liberdade dos meios de comunicação social (hoje, na Venezuela, o Estado é o maior proprietário dos meios de comunicação), limita os mecanismos de expressão das minorias e dos opositores, muda as regras do jogo para a perpetuação do poder nas mãos do líder carismático e do seu grupo político, e reduz a democracia a um jogo de cartas marcadas para legitimar justamente a destruição da própria democracia.

No Brasil, cuja estrutura partidária termina impedindo a supremacia de um partido sobre os outros e obriga a formação de alianças políticas heterodoxas, não houve meios para o Partido dos Trabalhadores, por exemplo, buscar implantar eixos da tal revolução bolivariana, menos por desejo e mais por impossibilidade política. Quando na oposição, o PT era beneficiado com as constantes denúncias de corrupção estampadas nas páginas de jornais e nas matérias jornalísticas na televisão (Collor e Fernando Henrique tiveram os seus governos devassados; Itamar Franco viu dois dos seu Ministro da Fazenda renunciarem por acusações da oposição). Agora no governo, o PT não consegue conviver com as denúncias e a fiscalização da mídia. É ela sempre chamada de golpista, a serviço da direita, criando mentiras como o "mensalão", os atos secretos no Senado, e agora, pasmem!, as denúncias contra a Igreja Universal do Reino de Deus, que seria uma apoiadora de Lula. Os líderes da IURD chegaram ao cúmulo, buscando o benefício da popularidade do presidente, de dizer que os ataques à Rede Record era uma estratégia de José Serra, utilizando-se da Rede Globo para influenciar nas eleições de 2010. (aqui) E o PT, estranhamente, não contrariou ainda essa lógica estúpida.

Vivemos um momento importante em nossa democracia. Todos devemos rejeitar qualquer impostura que signifique o controle dos meios de comunicação social, a pretexto de calar protestos como aqueles que ontem surgiram em vários lugares no Brasil, com o "Fora Sarney". Podemos até discordar dos que querem a saída antecipada do presidente do Senado, mas não podemos acatar qualquer tentativa de calá-los, como não podemos aceitar que tentem silenciar os jornais e redes de TV.

Bem, mas que isso não signifique proteger grupos de comunicação que surgiram e são alimentados financeiramente com recursos de origem duvidosa, aqueles criados com recursos advindos de carteis colombianos, é claro. E dentro dos meios legais, com transparência e observância do pleno exercício do direito de defesa, que a democracia prevaleça, sempre, inclusive sobre grupos religiosos que se armaram de meios de impor as suas posições sectárias e perseguir os que delas discordem, como ocorreu com a jornalista Elvira Lobato, da Folha de S. Paulo.

sábado, 15 de agosto de 2009

Música de fim de semana: LeAnn Rimes

Conexão colombiana da fé universal

Reproduzo aqui a coluna do Diogo Mainardi na Veja desta semana. Um tema sobre o qual se falava no passado e que, parece, poderá receber luzes sobre ele:

Diogo Mainardi

O dízimo do tráfico

O pastor Carlos Magno de Miranda, em 1991, acusou a Igreja Universal de ter comprado a Rede Record com dinheiro de narcotraficantes colombianos. Agora, com duas décadas de atraso, o episódio finalmente poderá ser esclarecido. Os mesmos promotores que, na semana passada, denunciaram criminalmente Edir Macedo e outros integrantes da Igreja Universal indagam também a suspeita de que a segunda parcela da compra da Rede Record possa ter sido saldada com recursos do Cartel de Cali. Carlos Magno de Miranda é uma das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, e os promotores cogitam pedir a abertura de mais um processo contra os donos da Rede Record.

Carlos Magno de Miranda era um dos líderes da Igreja Universal. Em 1990, ele se desentendeu com Edir Macedo e passou a atacá-lo publicamente. Num dos documentos obtidos pelo Ministério Público, ele relatou os detalhes de sua ida a Medellín, para receber o dinheiro dos narcotraficantes colombianos. Ele teria viajado com os pastores Honorilton Gonçalves e Ricardo Cis, todos acompanhados de suas mulheres. Permaneceram dois dias na cidade. No primeiro dia, aguardaram no hotel. No segundo dia, um mensageiro entregou-lhes uma pasta contendo 450 000 dólares. As mulheres dos pastores esconderam o dinheiro nas calcinhas e, de madrugada, retornaram ao Rio de Janeiro num jato fretado. Segundo Carlos Magno de Miranda, os fatos teriam ocorrido entre 12 e 14 de dezembro de 1989. Os promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) analisaram os registros aeroportuários da Polícia Federal e – epa! – documentaram que, naqueles dias, os pastores da Igreja Universal realmente foram a Medellín, com escala em Manaus.

O Ministério Público, além disso, entrou em contato com autoridades americanas para poder interrogar o narcotraficante colombiano Víctor Patiño, que foi preso em 2002 e extraditado para os Estados Unidos. Seu nome foi associado ao da Igreja Universal em 2005, quando a polícia colombiana descobriu que uma de suas propriedades em Bogotá – uma cobertura de 600 metros quadrados – era ocupada por Maria Hernández Ospina, que alegou ser representante de Edir Macedo. Uma das dificuldades dos promotores do Gaeco é que Edir Macedo tem cidadania americana, dado confirmado oficialmente pelo consulado. O Ministério Público já encaminhou todos os documentos do processo contra Edir Macedo aos Estados Unidos, para que os americanos possam abrir um inquérito próprio.

A Igreja Universal, nos últimos dias, atrelou sua imagem à de Lula. É a mesma estratégia empregada por José Sarney. Um apoia o outro. Um defende o outro. Edir Macedo está com Lula e com Dilma Rousseff. Agora e em 2010. Se a Igreja Universal tem um Diploma do Dizimista, assinado pelo senhor Jesus Cristo, Dilma Rousseff tem um Diploma de Mestrado da Unicamp, supostamente assinado pelo senhor Espírito Santo. O senhor Edir Macedo e o senhor Lula se entendem. Eles sabem capitalizar a fé.

****
Na verdade, a Igreja Universal, embora tente reduzir as acusações feitas pelo Ministério Público de São Paulo a um guerra de grupos de comunicação, encontra-se diante de um adversário forte, competente e temido: o GAECO, esse grupo de promotores que desarticulou os esquemas de Paulo Maluf e sua família, entre outros importantes trabalhos de combate ao crime organizado. A ação proposta e as medidas tomadas perante autoridades de outros países onde a IURD tem negócios, como os Estados Unidos, país que deu cidadania a Edir Macedo, irão gerar novas dores de cabeça aos milionários donos da Universal.

Além disso, hoje os líderes da IURD não contam com a solidariedade de outras denominações petencostais, como no passado. Silas Malafaia, em vídeo que está circulando na internet, mostra-se ressentimento contra o assédio de pastores da Universal, que tentaram contratar os horários usados por ele em emissoras de televisão. Isso em 2007. Agora, em que a guerra Record Vs. Globo foi declarada, Edir Macedo terá dificuldades em reunir pastores de outras denominações para juntos chorarem contra a perseguição religiosa e política da Globo.