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terça-feira, 18 de maio de 2010

17ª Vara: inconstitucionalidade! A OAB cumpre o seu papel

A OAB ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei alagoana que criou a 17ª Vara Criminal de Maceió. Já tivemos a oportunidade de fazer críticas aqui à atuação da 17ª Vara, composta por cinco juízes, com jurisdição para todos o Estado de Alagoas, cuja competência é fixada por eleição do Ministério Público ou dos próprios juízes que atuam na 17ª Vara: compete à 17ª Vara qualquer crime em que figure duas ou mais pessoas e que ela própria, a 17ª Vara, considere tratar-se de uma organização criminosa. Isso mesmo: em Alagoas as organizações criminosas podem ser formadas apenas por duas pessoas!

Mesmo pendente de uma definição legal, em âmbito próprio, que é a legislação federal, o legislador alagoano conseguiu o feito de inovar até mesmo a Convenção de Palermo, legislando sobre direito penal material e criando um novo tipo penal. Mais não bastasse, também fez das suas na seara do processo penal, menoscabando o juiz natural, criando uma jurisdição a meio caminho de uma espécie de segunda instância, superpondo-se aos juízes das demais varas criminais, podendo os juízes da 17ª Vara inclusive escolher os processos que nela tramitariam.

O texto da petição inicial da ADI 4414 pode ser lida aqui. Pode não ser um primor a sua redação, mas vai ao nervo do problema e esgarça as ilegalidades de uma lei ridícula e escandalosamente inconstitucional (leia a aberração legislativa aqui).