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segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Versões e fatos II: complementando informações

Ainda no blog do Célio Gomes achei por bem complementar algumas informações sobre o processo, úteis para a opinião pública compreender o que está se passando:

O advogado é pago para defender. Não há desonra em ser remunerado pelo trabalho feito com seriedade. Sem advogado não há exercício do direito de defesa, não há cidadania. A dignidade da advocacia repousa justamente nisso: ser uma função essencial ao exercício da Justiça, da mesma maneira que o Ministério Público e a magistratura. Apenas os que gostariam de condenações sumárias são críticos em relação ao exercício da advocacia. De outro lado, lamento que ainda haja os que aplaudem as prisões e a exposição na mídia como meio de antecipação de pena, de desmoralização em caso de posterior absolvição. É apostar numa visão fascista do mundo, que aplaude o papel do Estado como dono da vida e honra das pessoas, sem observância do princípio da presunção de inocência. No mais, Célio Gomes cumpriu o seu papel de informar, provavelmente tendo como fonte legítima membros do órgão estatal. A mim, como advogado de defesa, cumpre mostar a visão da defesa, sendo assim fonte também, expondo que há outras leituras sobre o que está ocorrendo no processo, em que foram ouvidas apenas quatro testemunhas: dois sindicalistas, ambos opositores políticos do prefeito (um deles pensando que obra “vultosa” é obra “sem transparência”), um perito judicial que afirmou não poder se manifestar sobre matéria contábil nem sobre matéria de engenharia (justamente os dois temas tratados no laudo pericial por ele assinado) e o engenheiro (que não assinou o laudo, não tem posições conclusivas sobre as obras e atuou sem ser na qualidade de “engenheiro civil do governo do Estado”, justamente porque não foi oficialmente liberado ou cedido para exercer a função de perito). Os peritos contábeis NÃO serão ouvidos, porque o Ministério Público desistiu. Faltam ainda as testemunhas defesa. Porém algumas coisas já estão claras: a) as obras foram realizadas; b) ao contrário do que afirmado pela acusação, NÃO foram feitas por servidores públicos, mas pelas empresas contratadas; c) não há uma única prova de superfaturamento ou uso de material de baixa qualidade; d) não há uma única prova de desvio de recursos; e e) não foi juntada aos autos a Nota Fiscal 107, emitida pela empresa do Tarzan, que foi plantada para iniciar as investigações, sendo uma prova ilícita. Deve interessar ao Ministério Público saber que plantou a nota fiscal falsa e a que título, com que objetivos. Isso, conforme se vê, não é atuar nas brechas da lei, usando de subterfúgios.

Uma coisa é o discurso genérico contra a corrupção. Há consenso sobre isso. Outra coisa é a acusação em casos específicos e o exercício do direito de defesa. Não podemos condenar à granel, antecipadamente, porque "há corrupção". A condenação pressupõe que haja, caso a caso, a comprovação de que ela existe, do modo como ela se deu, da descrição das condutas individuais. Isso é uma conquista da democracia e é uma garantia importante para você, para mim, para o Célio Gomes e para todos os cidadãos. Esse é o ponto. Quando fui secretário da Gestão Pública procurei enfrentar com ações práticas e um enorme desgaste pessoal atos concretos de corrupção, inclusive com risco de vida. Não era discurso, mas prática. Entenda, por isso mesmo, que a questão aqui não está em defender a corrupção genericamente ou ser contra ela. Porque me ponho em contrário, como de resto qualquer pessoa séria se põe. A questão é, na verdade, a análise de um caso concreto, com pessoas encarnadas, com provas sendo produzidas (ou não sendo), com questões objetivas sendo analisadas. Quando se trata de um caso concreto, em que o direito de defesa (não o direito de enrolação) é direito fundamental da pessoa humana e garantia individual inafastável, aí as coisas mudam de figura, não cabendo o discurso genérico contra a corrupção, mas sim a necessidade de que a acusação PROVE, como ônus seu, que houve corrupção, que os acusados merecem a condenação. E quem vai dar a última palavra sobre isso serão os tribunais superiores, em caso de condenação feita ao arrepio das provas produzidas. Mas não se pode julgar as pessoas em tese, sem conhecer os casos concretos, as especificidades. Fosse assim, estaríamos todos nós contribuindo para um Estado fascista, que o que todos repelimos.

Versões e fatos: Operação Primavera

A informação é importantíssima em um processo, porque a opinião pública passou a jogar um papel relevante na decisão de uma causa. Quando se criam espectativas, mesmo que sobre versões carentes de confirmação, fica a defesa em um difícil situação para convencer o juiz, normalmente atento ao que se espera socialmente dele. É por isso que a mídia tem um peso decisivo e não pode ser desprezada. Cito como exemplo o post abaixo, publicado hoje no Blog do Célio Gomes, na Gazetaweb, e o comentário que fiz, justamente para tentar dominuir a perigosa formação de uma corrente de opinião pública. Sem que se mostre a outra face da moeda o jogo processual já começa perdido. Esse é o desafio em tempos midiáticos.

O caso Olho d’Água das Flores

seg, 23/11/09
por Celio Gomes |
categoria Justiça, Política

12h58 - Enquanto o processo corre na Justiça, os dias passam sob tensão e expectativa em um município do Sertão – tudo por causa da Operação Primavera. Em Olho d’Água das Flores, as coisas mudaram desde que o Ministério Público comandou a citada operação ao lado das polícias estaduais, cujo resultado foi um duro golpe no grupo que controla a prefeitura. Entre os presos em setembro, estava até a primeira-dama.

De lá para cá, os nove detidos já ganharam a liberdade e a Justiça toma os depoimentos de testemunhas para chegar a um desfecho do caso, que está sob a responsabilidade dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital. Segundo o MP, a investigação iniciada em abril e que levou aos pedidos de prisão, cinco meses depois, descobriu o desvio de recursos por meio de fraude em licitação. O golpe teria desviado mais de R$ 2 milhões.

A última testemunha ouvida na Justiça foi um engenheiro civil do governo do Estado, responsável por avaliações técnicas em obras. A pedido do Gecoc, do MP, que coordena as investigações, o engenheiro esteve em Olho d’Água para constatar as construções sob suspeita, aquelas em que ficava claro o contraste entre o alto valor anunciado e a pobreza evidente da obra.

A testemunha-engenheiro deu um depoimento considerado terrível – para os acusados. Foi didático e claro. Segundo suas explicações, a prefeitura tem obras nas quais a dinheirama que teria sido investida não bate com o resultado final da construção. As notas fiscais “frias” representam a outra ponta visível da trapaça com o dinheiro público.

Nos últimos dias, após esse depoimento, as testemunhas de lá mesmo, em Olho d’Água, temem os próximos lances. Quando foram soltos, os acusados tiveram recepção calorosa na cidade. Houve festa, com fogos, carreata e muito barulho. Para completar o caldo, a prefeitura conta com a amizade e o apoio de caciques da política alagoana. Por esse detalhe, mais uma vez, temos uma investigação que testa as instituições.

Uma Resposta para “O caso Olho d’Água das Flores”

  1. 1
    Adriano Soares da Costa:

    Caro Célio, o depoimento do engenheiro foi muito positivo para a defesa. Ele informou que não assinou o laudo técnico (aliás, o laudo não tem assinatura de nenhum engenheiro, sendo um documento sem valor jurídico), que não concluiu a sua perícia (razão pela qual não tinha como apresentar conclusões definitivas) e que esteve em Olho D’Água das Flores sem título jurídico habilitante (não foi cedido pelo SERVEAL para realizar qualquer trabalho técnico, estando lá em nome próprio e não como agente público). As suas opiniões eram apenas isso: opiniões. Outra coisa: NÃO HOUVE DESVIO DE RECURSOS. A informação de que teria havido desvio de R$ 2 milhões não encontra um único amparo nos autos, até mesmo porque todas as obras foram realizadas e NÃO HOUVE PERÍCIA VÁLIDA, assinada por engenheiros, questionando a qualidade do material empregado nas obras. Aliás, o próprio engenheiro confirmou que em alguns casos houve uso de material de melhor qualidade, como portas de ferro, quando o projeto previa porta de madeira. Além disso, não foi ouvido nenhum perito contábil, tendo o Ministério Público desistido de ouvir as testemunhas que arrolou, entre elas os seus próprios peritos contábeis. O que evitou dos peritos explicarem em juízo contradições em suas conclusões, que seriam demonstradas pela defesa. Essas informações são importantes e a defesa se coloca à disposição do bom jornalismo para, em igualdade de tratamento, demonstrar a sua versão e visão do processo, no exercício da sua ampla defesa.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Cadeia, humilhação e democracia

Uma observação: não tenho por hábito usar o blog para tratar de questões profissionais. Porém, esse caso concreto se insere bem em aspectos que venho tratando aqui ao longo do período em que escrevo. Não é fácil construir uma democracia e muitas vezes colocamos certas questões relevantes apenas no plano conceitual. Como advogado, todavia, tenho tido a oportunidade de verificar o desprezo a garantias fundamentais que são essencias para a construção de qualquer Estado de Direito.

Muitos pensam: "temos que expurgar de uma vez os maus políticos... Cadeia neles!". É uma forma ingênua de pensar. Não apenas não resolve nada, como cria perigosos caminhos para o Leviatã pisar a todos. Sou favorável a que os que desviaram dinheiro dos cofres públicos tenham penas severas. Mas desde que lhes seja franqueado o exercício do direito de defesa. Sou favorável à prisão preventiva, mas desde que os seus requisitos e razão de ser estejam presentes. Sou favorável ao afastamento de mandatos eletivos, mas desde que seja por tempo certo e unicamente para a coleta de provas.

Prender para humilhar, para aplicar desde já uma sanção moral, é algo impróprio para o humanismo preservado em nossa Constituição Federal. Não há penas morais ou prisão como regra, consoante já houve quem dissesse. Prisão é a regra para bandidos condenados, não para cidadãos acusados, salvo demonstrada a sua necessidade real ou a periculosidade do custodiado. No mais, é mero meio de degradação humana.

Operação Primavera: uma decisão a ser analisada

O papel da mídia é fundamental em uma democracia. É através da liberdade de imprensa que a opinião pública se forma, que os diversos modos de pensar ganham um espaço privilegiado para se disseminar, para gerar o debate, para construir as realidades simbólicas. A liberdade de expressão é fundamental porque somos seres situados em um universo linguisticamente mediado por instituições simbólicas. Represar a liberdade de expressão é por limites ao espaço público, ao partilhamento e pluralidade das ideias, impondo o monocramático mundo do pensamento único e totalitário. Razão pela qual não se deve culpar a mídia pelos males do mundo, como não se pode culpar a janela pela fealdade da paisagem.

Nada obstante, é ruim quando a mídia cria o pensamento único, sobretudo quando ele tem a finalidade de antecipadamente julgar as pessoas, condenando-as sem direito de defesa, apoucando com isso outro valor democrático: o direito fundamental ao pleno exercício da defesa. Dou um exemplo concreto: quem poderá defender, em condições de igualdade com a acusação, os casal Nardoni, acusado da morte da pequena Isabella? O júri já ocorreu na televisão, ao vivo, com a exposição da própria perícia, o boneco que representava a vítima caindo da janela...

Tenho, aqui e alhures, falado sempre contrariamente a essa antecipação de condenação, ao excessivo crédito concedido à acusação, sobretudo na cobertura da mídia ou na simples publicação em destaque dos releases das assessorias de imprensa do Ministério Público, como se a fonte da notícia fosse isenta. Esse procedimento gera danos enormes para as pessoas acusadas, que são cidadãos cujo direito fundamental à defesa, cujas garantias contra os excessos do Estado, passam a ser sistematicamente violados.

As notícias unilateralmente divulgadas, as reações instantâneas em portais e blogs, a exposição das pessoas humilhadas e presas, a publicação do teor das denúncias (normalmente com superfetação dos fatos e de supostas verbas desviadas) levam à necessidade social de vigança, ao regozijo da queda em desgraça, à repulsa pública, praticamente exigindo do Poder Judiciário de segunda instância que conserve aquela decisão primeira, que acolheu a acusação e encarcerou aqueles que amanhã possam ser inclusive inculpados.

Fiquei surpreso, por isso, mesmo com a decisão corajosa do Juiz de Olho D'Água das Flores, não concedendo a medida liminar pedida pelo Ministério Público e negando o afastamento do prefeito daquela cidade. Em uma decisão longa e publicada no site do Tribunal de Justiça, o Juiz Durval Mendonça Júnior faz colocações que precisam ser meditadas e demonstram o real papel do juiz em face do justiçamento pregado hoje em dia por alguns justiceiros de plantão. Afirma ele:
"De outra banda, não gostaria de viver como cidadão numa sociedade onde a defesa não tivesse a palavra, onde no Júri após uma acusação cerrada do M. Público e de seu assistente apoiado em prova, que ao réu não foi dado à oportunidade de conhecer e contraditar, ato contínuo se passasse a apresentação dos quesitos aos jurados para proferirem o julgamento, restando à defesa apenas o silêncio. A humanidade não caminhou até aqui entre erros e acertos para desprezarmos as mais altas conquistas do processo civilizatório, como por exemplo, os direitos e as garantias individuais, entre as quais se destacam o direito de não ser julgado sem defesa, de exercê-la com amplitude, dentro de um processo que oportunize igualdade de tratamento entre as partes."
A decisão demonstra a necessidade de apuração dos fatos apontados na denúncia, elogia o trabalho do GCOC, mas não sucumbe à tentação do sucesso fácil, do "pega e esfola". Analisando a denúncia, assevera o juiz:
"Este juízo diz isto porque mesmo num exame rigorosamente preliminar da ação proposta pelo M. Público há colocações que resvalam para o exagero e não encontram sustentabilidade mínima. A idéia de que no período correspondente a primeira gestão de governo do atual Prefeito deste Município, entre os anos de 2005 a 2008, os representados desviaram dos cofres públicos a quantia de R$5.125.744,89 ( cinco milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove reais ), o equivalente ao total que teria sido gasto com obras de construção civil licitadas com recursos próprios no município, se contradiz com o extenso rol de obras efetivamente edificadas aqui e que analisadas pelos próprios técnicos que auxiliaram o M. Público teriam falhas, ou então o material utilizado nessas edificações seria de baixa qualidade".
De fato, como teriam sido feitas edificações e, ao mesmo tempo, o desvio dos recursos teria sido, segundo o Ministério Público, a integralidade dos recursos aplicados nas obras, como se nada tivesse sido edificado? É evidente o esforço retórico da acusação em estabelecer cifras elevadas para dar densidade à pretensão punitiva do Estado. Mas há mais nos argumentos da decisão, que não abranda a necessidade de instrução processual diante das acusações severas feitas, mas limita claramente o objeto litigioso, saindo da glossalia acusatória, que genericamente mistura fatos, fazendo parecer ser a mesma coisa coisas diversas.
"Também quando o relatório da auditoria aponta para a escolha de empresas que não poderiam contratar com o poder público havendo sido apreendidos documentos delas em poder de Paulo Sérgio Vieira Santos, vulgo Tarzan, pois quatro das cinco empresas listadas não teriam como apresentar certidão negativa de débitos previdenciários, nenhuma das quatro empresas sem a comprovação de regularidade junto à previdência foi contratada no primeiro período de governo do atual Prefeito ( 2005 a 2008 ), mas em administrações anteriores, já que a única empresa que teria prestado serviço a este Município, ou cedido notas fiscais frias aos representados ( como diz Tarzan ), entre as que tiveram material apreendido em poder dele, Paulo Sérgio Vieira Santos, no biênio 2007/2008 é a empresa Empreiteira Vieira Ltda, nada sendo dito quanto a sua situação de irregularidade junto a previdência social no relatório de auditoria.

Outra constatação que se pode fazer com facilidade é que das muitas notas frias que o representado Paulo Sérgio Vieira, vulgo Tarzan disse ter negociado com pessoas que falavam de utilização delas na contabilidade deste Município, apenas sete delas ( e não são poucas! ), segundo o próprio Tarzan, se refeririam ao primeiro governo do atual gestor, que foi reeleito; enquanto 53 outras ( notas fiscais ) teriam sido negociadas com representante de administrações anteriores. Ainda assim essas sete notas fiscais dizem respeito a obras que aparecem como construídas durante o primeiro governo do atual gestor ( 2005 a 2008 ), no relatório da auditoria do M. Público, ainda quando conste a baixa qualidade do material utilizado, ou o preço elevado de sua edificação ( reforma do campo de futebol, ampliação das escolas Elisa Abreu e Alvínea Lavínea e reforma da escola Maria Augusto Melo e Silva )."
Noutra toada, o juiz analisou detidamente a documentação acostada pelo Ministério Público, idêntica àquela acostada na ação penal proposta perante a 17ª Vara, que gerou a prisão preventiva de diversas pessoas daquele Município. Como qualquer juiz experiente, preocupou-se ele em deixar claro o objeto litigioso, é dizer, os limites da lide proposta. E o que afirma ele? Vejamos:
"Segundo o próprio relatório de auditória acostado, nos processos de pagamentos deste município de Olho D' Água das Flores referentes às empresas cujos talonários foram encontrados em poder de Tarzan, constatou-se no período de 2005 a 2008 um pagamento no valor total de R$131.192,40, referente a obras licitadas em 2007, uma delas no valor de R$58.692,40 correspondente a reforma do campo do Centro Esportivo Olhod'güense e a outra no valor de R$72.500,00 correspondente a reforma e ampliação das escolas municipais Elisa Abreu e Alvina Lavínea Abreu. Ora isto está em contraposição à declaração de Tarzan de que forneceu duas notas fiscais frias as pessoas que falavam em nome do município de Olho D'Água das Flores para justificar a reforma do campo do Centro Esportivo Olhod'güense, uma delas no valor de R$112.450,00 e a outra em R$58.692,40, quando somente essa última encontra-se nos processos de pagamento do Município. Um fato como esse por si só já exige uma melhor explicação de Paulo Sérgio Vieira sobre a emissão da nota fiscal nº00107, que não se encontra contabilizada pelo Município de Olho D' Água das Flores, nem teria sido paga segundo o próprio relatório de auditória. Sobre isto também cabe indagar se a referida nota fiscal foi entregue pelo próprio Tarzan ao M. Público, ou se foi obtida através de terceiros, já que a mesma não estaria nos balancentes contábeis do Município de Olho D' Água das Flores nem em seus processos licitatórios.

Merece registro ainda o fato do relatório da auditoria não especificar problemas na documentação das duas empresas que mais teriam ganhado as licitações nos anos de 2005 a 2008 neste município, Construtora Elconn Ltda e EAM Construções Ltda, embora aponte a estranheza com a reiteração de vitórias. Não consta no rol dos demandados aparentemente sócios nem acionistas das mesmas, embora se diga na exordial que havia uma parceria ilícita entre agentes públicos e acionistas dessas empresas.

Outro ponto que deixou intrigado este juízo foi o fato de que apesar de listados entre os peritos que teriam examinado as obras edificadas no primeiro mandato do atual Prefeito deste município, os engenheiros Sávio Máximo Colaço Costa e Jackson Cabral de Santana não subscreveram o relatório conclusivo. O autor os arrolou como testemunhas, mas por que razão não teriam eles aposto assinatura no escrito?"
Com todos esses fatos minudentemente analisados pela decisão judicial, fica evidente que a acusação possui muitos pontos frágeis, que serão ainda mais explicitados pela defesa durante a instrução processual, nada obstante a mídia a tenha exposto como fato consumado, como uma peça jurídica consumada e definitiva, a demonstrar cabalmente a culpabilidade dos agentes públicos presos, humilhados e expostos publicamente. Mas haveria a necessidade da prisão preventiva? Haveria a necessidade do afastamento do prefeito do seu cargo? Parece-me que a resposta é a mesma para as duas questões. E tanto a presidente do Tribunal de Justiça, Elizabeth Carvalho (em relação a um dos réus), como o Juiz Durval Mendonça Júnior, a deram de modo firme: não estão presentes os seus requisitos. Vejam o que diz a decisão:
No caso concreto o M. Público titular da presente ação ressaltou serem necessários os afastamentos dos demandados, na medida em que caso permaneçam nos cargos públicos, no desempenho dos quais teriam sido praticados os ilícitos administrativos atribuídos aos mesmos, exerceriam eles influência sobre a coleta da prova, sendo impossível compatibilizar essa permanência com a realização de uma instrução idônea, especialmente em se tratando do Sr. Prefeito Municipal pela posição que ocupa de supremacia na Administração.

Para este juízo o temor revelado pelo M. Público não se apóia em nenhum fato concreto e sua pretensão encontra óbice naquilo que foi trazido ao Judiciário pelo próprio autor da ação. É que o M. Público praticamente pré-constituiu sua prova, a partir de busca e apreensão de documentos, já antes consumada, quando teria tido acesso a todos os processos licitatórios de obras deste Município no primeiro governo do atual Prefeito ( período de 2005 a 2008 ), tendo elaborado a partir daí o relatório de auditoria anexado. Como se não bastasse o próprio relatório de auditória ora reportado diz textualmente por aqueles que o subscrevem ( in verbis ) que:

  • “A auditoria utilizou-se de técnicas contábeis, administrativas e econômicas previstas nas normas legais vigentes, constituindo-se basicamente de análise da documentação apreendida em 24/04/2009, na Prefeitura Municipal de Olho D' Água das Flores, bem como de outras fornecidas pelo próprio ente.”( fls. 64 dos autos ).
Ora se o autor da ação através dos técnicos que estão a auxiliá-lo recebeu de alguns dos representados, subordinados ao Prefeito Carlos André Paes Barreto dos Anjos documentos complementares aos que tinham sido apreendidos por ordem judicial, e desta feita voluntariamente, sem cumprimento a nenhuma ordem judicial, pergunta-se onde estaria apoiada a assertiva de ameaça a coleta de prova?"
As questões postas na decisão judicial demonstram que há gravidade na acusação, deve ela ser apurada, porém não se pode menoscabar o pleno exercício do direito de defesa nem tampouco devem ser aplicadas severas medidas estatais sobre os acusados com o feitio pirotécnico, sem respaldo na legislação. Entre as garantias fundamentais dos acusados e a necessidade de apuração profunda dos fatos, o juiz optou prudentemente em ficar com as duas, que não são excludente; aliás, em um Estado Democrático de Direito, elas se completam. E isso revela maturidade e demonstra como é importante o exercício do distanciamento da causa (estraneità del giudice, dos italianos) e do equilíbrio em face dos julgamentos antecipados na mídia.

sábado, 26 de setembro de 2009

Operação Primavera

Operação Primavera. Esse é o nome da operação coordenada pelo Ministério Público, realizada pela Polícia Civil alagoana, com ordem judicial da 17ª Vara Criminal: a prisão de agentes públicos do município de Olho d'Água das Flores sob a acusação de fraude em licitações, que supostamente teriam gerado o desvio de R$ 2 milhões de reais (veja a matéria do portal Gazetaweb aqui; Tudo Na Hora, aqui).

Sempre que ocorrem essas operações, a primeira coisa que os órgãos de repressão fazem é divulgar números aumentados, sobretudo quando o tema é desvio de recursos públicos. Houve nesse caso, por exemplo, quem falasse em desvio de R$ 3 milhões de reais, quando esse valor não tem qualquer referência a Olho d'Água das Flores, mas sim ao suposto esquema de notas fiscais frias da empresa de um vereador por nome de Tarzan, que teria irrigado diversas prefeituras do sertão alagoano.

A imprensa repercute as acusações feitas pelo Ministério Público, sem fazer o simples exercício de ouvir os advogados de defesa ou mesmo os acusados. A versão da acusação tem valor absoluto, gerando de antemão a condenação moral e social. Pior. A imprensa é previamente avisada para onde estarão sendo levados os presos preventivamente, expondo-os como troféus para serem fotografados, filmados e humilhados publicamente, em uma antecipação da pena que poderá nunca vir, acaso sejam inocentes os custodiados. As fotos são publicadas em jornais, portais de notícias e em matérias de televisão.

Cria-se uma comoção artificial, as prisões preventivas já são vistas no imaginário popular como a execução de uma condenação, pouco importante sejam os réus primários, tenham endereço fixo, não estejam ausentes do distrito da culpa, esteja o Ministério Público de posse de todas as provas antecipadamente coletadas em procedimento de busca e apreensão. Nada disso importa. Terão os réus que purgar 60 a 90 dias de prisão, até o julgamento final do Habeas Corpus, normalmente apenas concedido pelo Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas tem sido avaro na concessão de ordens de soltura em casos que tais.

Penso que o combate à corrupção deve ser feito sem tréguas. Nada obstante, dentro dos marcos legais, sem o "pega e esfola" que tem sido amiúde visto por aqui. Prende-se não por uma necessidade da apuração processual, não por razões previstas na legislação processual penal, mas como uma satisfação do aparelho estatal, que se sobrepõe às garantias e direitos individuais fundamentais.

E as pessoas aplaudem esses procedimentos, muitas vezes por uma visão simplista da realidade. Os acusadores passam a ser expressão da única verdade possível, mesmo que as acusações sejam frágeis. E assim invertemos o ônus da prova: agora, prove-se a inocência; a culpa é pressuposta e ponto final.

O processo mostrará uma realidade diferente do que aquela apresentada nas notícias. Mas e daí? As pessoas já foram expostas, os troféus foram mostrados, as humilhações vividas... Quem se importa com isso?

Aliás, basta passar pelos blogs dos diversos portais de Alagoas e vamos encontra comentários como esses, que expressam justamente esse júbilo pela desgraça alheia, por pessoas que muitas vezes não conhecemos, não sabemos das suas práticas, mas que são... políticos. No fundo, o que há é essa crescente deslegitimação democrática e um ódio crescente contra que for, que exerça mandato eletivo. Pouco importa a culpabilidade, já são culpados.

Excelente!!!Mesmo que estes LADRÕES DO DINHEIRO PÚBLICO não sejam punidos como deveria, já é alguma coisa a desmoralização que eles passam perante a população, se achm os donos do dinheiro público bem feito bando de LADRÕES. Essas Prefeituras do sertão estão lotadas desses tipos de ladras. Mas a justiça não faz o tarbaçho dela como deveria? se fizesse seria diferente... Se houver uma investigação rigorosa nestas Prefeituras vai ser necessário faze mas cadeia...kkkkkkk
Betânia - 25/09/2009 20h09

Bichinhos...dá uma pena...kkkkkkkkkkkkkk
Que massa.!!!!!
Gente bonita em!..gostei.
Todos Bandidos....espero que pagem e devolvam o dinheiro do povo.
SEM SAL - 25/09/2009 14h23

Atualização em 29/09/2009, às 18h17

Como pode alguém que se esconde no anonimato sentir-se em condições de comentar criticamente o que escrevi aqui, afirmando torcer mais prisões? Como pode alguém que usa o anonimato falando em querer ver o meu perfil e julgando as minhas posições? O anonimato é o esconderijo dos covardes, o pretexto dos fracos, o púlpito dos indolentes.

O blog aqui não é democrático. É meu. Mas permiti a publicação do comentário crítico de um anônimo justamente para que tenhamos ideia do simplismo dessa gente que prega a prisão de todos porque todos seriam antecipadamente culpados. Coisa de gente ressentida, que aponta o dedo para os outros para suplantar as suas frustações, o seu amargor ou a sua mediocridade. Todos somos acordes que os corruptos devam ser punidos. Somos. Mas deveríamos ser acordes em que a punição deve ser precedida do exercício do direito de defesa e da demonstração cabal da culpa. Antecipar a punição pela punição, a humilhação pelo prazer de humilhar, é por os pés no facismo, no Estado autoritário, trocando a justiça pelo justiçamento. E isso, meu caro anônimo, é tudo, menos Estado de Direito.