domingo, 26 de julho de 2009

Teoria da incidência da norma jurídica: leituras provocantes

Leandro Aragão, autor do blog "Direito, volver", promete uma análise do meu livro "Teoria da incidência da norma jurídica: crítica ao realismo linguístico de Paulo de Barros Carvalho" (aqui). Segundo ele, o ideal seria que o livro não fizesse menção, em seu título, ao professor paulista, para que não parecesse haver uma questão pessoal de fundo. Não há. E é normal em outras culturas obras críticas sobre o pensamento de um dado autor, como ocorreu, por exemplo, com o empirismo de John Locke, em seus "Ensaios sobre o entendendimento humano", que fez G.W. Leibniz escrever as suas críticas nos "Novos ensaios sobre o entendimento humano".

No Brasil não há o costume à crítica porque criou-se o (mau) hábito de apenas se reverenciar autores com elogios graciosos, sem lhes elogiar com a crítica, uma forma até mais elevada de respeito: discutir o pensamento profundamente, levando-o a sério. E quando a crítica busca ir uma pouco mais além do texto criticado, faz-se uma construção a partir daquilo que foi objeto do estudo e da preocupação de ambos os autores.

Como digo na obra, está na hora do nosso meio acadêmico amadurecer para um estudo que não seja apenas a absorção do pensamento alheio, mas que vá além para entendê-lo, refletir sobre ele e criar algo de novo. Isso é fazer ciência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário