Ainda no blog do Célio Gomes achei por bem complementar algumas informações sobre o processo, úteis para a opinião pública compreender o que está se passando:
O advogado é pago para defender. Não há desonra em ser remunerado pelo trabalho feito com seriedade. Sem advogado não há exercício do direito de defesa, não há cidadania. A dignidade da advocacia repousa justamente nisso: ser uma função essencial ao exercício da Justiça, da mesma maneira que o Ministério Público e a magistratura. Apenas os que gostariam de condenações sumárias são críticos em relação ao exercício da advocacia. De outro lado, lamento que ainda haja os que aplaudem as prisões e a exposição na mídia como meio de antecipação de pena, de desmoralização em caso de posterior absolvição. É apostar numa visão fascista do mundo, que aplaude o papel do Estado como dono da vida e honra das pessoas, sem observância do princípio da presunção de inocência. No mais, Célio Gomes cumpriu o seu papel de informar, provavelmente tendo como fonte legítima membros do órgão estatal. A mim, como advogado de defesa, cumpre mostar a visão da defesa, sendo assim fonte também, expondo que há outras leituras sobre o que está ocorrendo no processo, em que foram ouvidas apenas quatro testemunhas: dois sindicalistas, ambos opositores políticos do prefeito (um deles pensando que obra “vultosa” é obra “sem transparência”), um perito judicial que afirmou não poder se manifestar sobre matéria contábil nem sobre matéria de engenharia (justamente os dois temas tratados no laudo pericial por ele assinado) e o engenheiro (que não assinou o laudo, não tem posições conclusivas sobre as obras e atuou sem ser na qualidade de “engenheiro civil do governo do Estado”, justamente porque não foi oficialmente liberado ou cedido para exercer a função de perito). Os peritos contábeis NÃO serão ouvidos, porque o Ministério Público desistiu. Faltam ainda as testemunhas defesa. Porém algumas coisas já estão claras: a) as obras foram realizadas; b) ao contrário do que afirmado pela acusação, NÃO foram feitas por servidores públicos, mas pelas empresas contratadas; c) não há uma única prova de superfaturamento ou uso de material de baixa qualidade; d) não há uma única prova de desvio de recursos; e e) não foi juntada aos autos a Nota Fiscal 107, emitida pela empresa do Tarzan, que foi plantada para iniciar as investigações, sendo uma prova ilícita. Deve interessar ao Ministério Público saber que plantou a nota fiscal falsa e a que título, com que objetivos. Isso, conforme se vê, não é atuar nas brechas da lei, usando de subterfúgios.
Uma coisa é o discurso genérico contra a corrupção. Há consenso sobre isso. Outra coisa é a acusação em casos específicos e o exercício do direito de defesa. Não podemos condenar à granel, antecipadamente, porque "há corrupção". A condenação pressupõe que haja, caso a caso, a comprovação de que ela existe, do modo como ela se deu, da descrição das condutas individuais. Isso é uma conquista da democracia e é uma garantia importante para você, para mim, para o Célio Gomes e para todos os cidadãos. Esse é o ponto. Quando fui secretário da Gestão Pública procurei enfrentar com ações práticas e um enorme desgaste pessoal atos concretos de corrupção, inclusive com risco de vida. Não era discurso, mas prática. Entenda, por isso mesmo, que a questão aqui não está em defender a corrupção genericamente ou ser contra ela. Porque me ponho em contrário, como de resto qualquer pessoa séria se põe. A questão é, na verdade, a análise de um caso concreto, com pessoas encarnadas, com provas sendo produzidas (ou não sendo), com questões objetivas sendo analisadas. Quando se trata de um caso concreto, em que o direito de defesa (não o direito de enrolação) é direito fundamental da pessoa humana e garantia individual inafastável, aí as coisas mudam de figura, não cabendo o discurso genérico contra a corrupção, mas sim a necessidade de que a acusação PROVE, como ônus seu, que houve corrupção, que os acusados merecem a condenação. E quem vai dar a última palavra sobre isso serão os tribunais superiores, em caso de condenação feita ao arrepio das provas produzidas. Mas não se pode julgar as pessoas em tese, sem conhecer os casos concretos, as especificidades. Fosse assim, estaríamos todos nós contribuindo para um Estado fascista, que o que todos repelimos.
O advogado é pago para defender. Não há desonra em ser remunerado pelo trabalho feito com seriedade. Sem advogado não há exercício do direito de defesa, não há cidadania. A dignidade da advocacia repousa justamente nisso: ser uma função essencial ao exercício da Justiça, da mesma maneira que o Ministério Público e a magistratura. Apenas os que gostariam de condenações sumárias são críticos em relação ao exercício da advocacia. De outro lado, lamento que ainda haja os que aplaudem as prisões e a exposição na mídia como meio de antecipação de pena, de desmoralização em caso de posterior absolvição. É apostar numa visão fascista do mundo, que aplaude o papel do Estado como dono da vida e honra das pessoas, sem observância do princípio da presunção de inocência. No mais, Célio Gomes cumpriu o seu papel de informar, provavelmente tendo como fonte legítima membros do órgão estatal. A mim, como advogado de defesa, cumpre mostar a visão da defesa, sendo assim fonte também, expondo que há outras leituras sobre o que está ocorrendo no processo, em que foram ouvidas apenas quatro testemunhas: dois sindicalistas, ambos opositores políticos do prefeito (um deles pensando que obra “vultosa” é obra “sem transparência”), um perito judicial que afirmou não poder se manifestar sobre matéria contábil nem sobre matéria de engenharia (justamente os dois temas tratados no laudo pericial por ele assinado) e o engenheiro (que não assinou o laudo, não tem posições conclusivas sobre as obras e atuou sem ser na qualidade de “engenheiro civil do governo do Estado”, justamente porque não foi oficialmente liberado ou cedido para exercer a função de perito). Os peritos contábeis NÃO serão ouvidos, porque o Ministério Público desistiu. Faltam ainda as testemunhas defesa. Porém algumas coisas já estão claras: a) as obras foram realizadas; b) ao contrário do que afirmado pela acusação, NÃO foram feitas por servidores públicos, mas pelas empresas contratadas; c) não há uma única prova de superfaturamento ou uso de material de baixa qualidade; d) não há uma única prova de desvio de recursos; e e) não foi juntada aos autos a Nota Fiscal 107, emitida pela empresa do Tarzan, que foi plantada para iniciar as investigações, sendo uma prova ilícita. Deve interessar ao Ministério Público saber que plantou a nota fiscal falsa e a que título, com que objetivos. Isso, conforme se vê, não é atuar nas brechas da lei, usando de subterfúgios.
Uma coisa é o discurso genérico contra a corrupção. Há consenso sobre isso. Outra coisa é a acusação em casos específicos e o exercício do direito de defesa. Não podemos condenar à granel, antecipadamente, porque "há corrupção". A condenação pressupõe que haja, caso a caso, a comprovação de que ela existe, do modo como ela se deu, da descrição das condutas individuais. Isso é uma conquista da democracia e é uma garantia importante para você, para mim, para o Célio Gomes e para todos os cidadãos. Esse é o ponto. Quando fui secretário da Gestão Pública procurei enfrentar com ações práticas e um enorme desgaste pessoal atos concretos de corrupção, inclusive com risco de vida. Não era discurso, mas prática. Entenda, por isso mesmo, que a questão aqui não está em defender a corrupção genericamente ou ser contra ela. Porque me ponho em contrário, como de resto qualquer pessoa séria se põe. A questão é, na verdade, a análise de um caso concreto, com pessoas encarnadas, com provas sendo produzidas (ou não sendo), com questões objetivas sendo analisadas. Quando se trata de um caso concreto, em que o direito de defesa (não o direito de enrolação) é direito fundamental da pessoa humana e garantia individual inafastável, aí as coisas mudam de figura, não cabendo o discurso genérico contra a corrupção, mas sim a necessidade de que a acusação PROVE, como ônus seu, que houve corrupção, que os acusados merecem a condenação. E quem vai dar a última palavra sobre isso serão os tribunais superiores, em caso de condenação feita ao arrepio das provas produzidas. Mas não se pode julgar as pessoas em tese, sem conhecer os casos concretos, as especificidades. Fosse assim, estaríamos todos nós contribuindo para um Estado fascista, que o que todos repelimos.
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