terça-feira, 24 de novembro de 2009

OAB e baixarias

A eleição da OAB virou uma baixaria. Impressionante a quantidade de e-mails enviados, acusando uns aos outros. É gente que teria passado na prova da OAB em pedido de revisão de prova, outro que não trabalha há anos, pulando de associação em associação. Agora, circula um e-mail feito por aliados da turma da Chapa 1, presidida pelo Omar Coelho, em que se faz um rosário de denúncias e acusações. No meu caso, diz o seguinte:

DR. Adriano Soares ex-Juiz de Direito que abandonou a judicatura para exercer cargo no governo do Governador Ronaldo Lessa onde enriqueceu valendo-se das consultorias e situações outras. Este traiu o Governador Ronaldo Lessa e passou para o lado do Governador Teotônio Vilela que fez algumas indicações na chapa a exemplo do recém nomeado DR. Linaldo Freitas que como prêmio de consolação ganhou um emprego na Secretaria de Gestão Pública no último mês de outubro a qual é comandada pelo DR. Guilherme Souza Lima que foi indicado pelo DR. Adriano. Este tem 02 demandas penais na Justiça Federal processos números 2004.80.00.008536-3 e 2004.80.00.008336-6 em trâmite na 4ª Vara Federal. DR. Adriano durante as gestões Ronaldo Lesa e Kátia Born seja no Município de Maceió seja no Governo do Estado fez inúmeras contratações diretas sua e de seu escritório sem licitação. Na gestão da Prefeita Kátia Born a situação ainda era pior pois a sua esposa era a Procurador Geral Substituta. Simples acesso aos sites do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Justiça Federal serão suficientes para se provar o aqui alegado. Além do mais DR. Adriano ainda está sendo investigado pelo GECOC do Ministério Público Estadual em razão de sua atuação nos Municípios de Olho D’Água das Flores, Santana do Ipanema e Rio Largo onde fez grandes negócios.
Uma pérola sobre a outra, mostrando o nível dessa turma. É engraçado como a OAB é necessária para a vida profissional de determinadas pessoas, que ficariam à deriva sem o timbre da entidade. Daí o jogo sujo, o desespero, os gastos excessivos em campanhas caras (mais parece campanha de candidato a deputado federal...).

Deixei a magistratura para advogar, por vocação. Para os que não sabem o que é isso custaria muito explicar, sobretudo para os que fogem do trabalho duro e se escondem no associativismo (ou corporativismo). Sobre a minha vida profissional, é ela pública. Tivesse eu me utilizado dos cargos públicos que ocupei para agir de modo ilícito, não teria tomado as atitudes que tomei de enfrentamento e moralizaçao da máquina pública. "As palavras atraem; os exemplos arrastam". Bastam os fatos para responder a essa acusação cretina.

Sobre o Guilherme na Gestão Pública, tenho a honra de ter indicado um servidor público sério e honesto para me suceder. Um homem íntegro, conhecido no Poder Judiciário alagoano, cuja competência vem sendo demonstrada cotidianamente. Tampouco há aqui o que responder. O Linaldo Freitas é um advogado competente e foi convidado pelo Guilherme para a sua assessoria. Não ganhou um emprego. Exerce um cargo para o qual a sua competência é importante.

O meu escritório nunca teve contratos com o Estado de Alagoas. Nem na gestão de Ronaldo Lessa nem na gestão de Teotônio Vilela Filho. Nunca me servi dos cargos que ocupei para obeter benefícios, quaisquer que fossem. Os bandidos gostam de nos medir pela métrica deles.

Não sou investigado pelo Ministério Público. Mas bem poderia ser. É próprio de quem exerceu cargos públicos e de quem exerce a advocacia que exerço. Qualquer cidadão de bem pode ser investigado. Apenas nos Estados fascistas os investigados são culpados de antemão por não aderirem ao regime. Coisa de mentes doentias.

Finalmente, havia uma ação penal contra mim, por questões privadas, justamente em razão do exercício da advocacia, por ter dado uma entrevista em defesa de um cliente meu. A ação foi arquivada. A numeração dúplice é porque houve a propositura da mesma ação, em ambos os casos com desistência da querelante.

2004.80.00.008336-6 Classe: 9000 - PROCEDIMENTOS CRIMINAIS DIVERSOS
Observação da última fase: Não Informada
Autuado em 11/10/2004 - Consulta Realizada em: 24/11/2009 às 10:05
AUTOR : XXXXXXXXXXXXXXXX
ADVOGADO: XXXXXXXXXXXXXX
RÉU : ADRIANO SOARES DA COSTA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO
4 a. VARA FEDERAL - Juiz Titular
Baixa Definitiva: Tipo - BAIXA - FINDO em 19/01/2005 Pacote: 6448
Objetos: 02.10.01 - Dano Moral e/ou Material - Responsabilidade Civil - Civil; 05.20.22 - Crimes de Imprensa (Lei 5.250/67) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal
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19/01/2005 18:58 - Remessa interna. para Setor de Arquivo - Maceio com ARQUIVAMENTO COM BAIXA usuário: ASV. Número da Guia: 2005000131. Recebido por: TAB em 21/01/2005 15:02
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19/01/2005 17:19 - Baixa Definitiva - BAIXA - FINDO Usuário:ASV
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29/11/2004 00:00 - Publicação D.O.E, pág.63/64 Boletim: 2004.000121.
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25/10/2004 13:43 - Sentença. Usuário: JBN
Sentença.
Vistos etc.

Considerando-se o pedido de desistência formulado, antes que se fizesse juízo de admissibilidade à presente ação, hei por bem acatar a desistência requerida, pelo que homologo por sentença a desistência desta ação, para que produza os seus jurídicos e efeitos legais.
Devolvam-se à autora dos documentos e o CD de áudio solicitados.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
PRI.

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2004.80.00.008536-3 Classe: 30 - AÇÃO PENAL PRIVADA
Observação da última fase: Não Informada
Autuado em 20/10/2004 - Consulta Realizada em: 24/11/2009 às 10:27
AUTOR : XXXXXXXXXXXXXX
PROCURADOR: XXXXXXXXXXXX
RÉU : ADRIANO SOARES DA COSTA
ADVOGADO : ALDEMAR DE M MOTTA JR
4 a. VARA FEDERAL - Juiz Titular
Baixa Definitiva: Tipo - BAIXA - FINDO em 08/02/2007 Pacote: 9730
Objetos: 05.20.22 - Crimes de Imprensa (Lei 5.250/67) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal
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08/02/2007 15:40 - Baixa Definitiva - BAIXA - FINDO Usuário:ADS
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07/02/2007 16:57 - Remessa interna. para Setor de Distribuição - Maceio usuário: JBN. Número da Guia: 2007000578. Recebido por: MDR em 07/02/2007 17:42
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01/12/2006 11:54 - Recebimento. Usuário: APS
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28/11/2006 10:21 - Remessa Externa. para MINISTERIO PUBLICO com VISTA. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: JBN Guia: GR2006.006889
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21/11/2006 16:25 - Decisão. Usuário: SMR
... Ante o exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a respeitável decisão exarada às fls. 172/173 e indeferir os pedidos formulados pelo douto representante do Ministério Público Federal às fls. 169v° e 180vº. Intime-se o Ministério Público Federal. Tanto que transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos ao setor competente para retificação da autuação, de modo que ela volte a ser a mesma do termo constante de fls. 148, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
É óbvio que a turma da Chapa 01 se incomoda com a minha candidatura, tanto que me impugnou por ser assessor jurídico da Administração do Porto de Maceió, mesmo cargo que um candidato ao Conselho Federal ocupou por 13 anos, tendo concorrido anteriormente em seu exercício. Só que ninguém o impugnou anteriormente, talvez pela sua irrelevância. Não satisfeitos em terem perdido a impugnação, recorreram ao Conselho Estadual da OAB, onde a Chapa 01 tem a totalidade dos votos, para tentar barrar a minha candidatura. E eu acho graça, porque não me importo em ser Conselheiro Federal. Importa-me mudar a OAB, fazer com que seja ela uma defensora das prerrogativas dos advogados e não o que hoje ela é: uma instituição servindo a quem deseja concorrer a mandato eletivo, mero elevador para carreiras políticas. A OAB já elegeu um vereador, presidente da Caixa de Assistência; há quem sonhe com uma candidatura a deputado em 2010 e depende dramaticamente da Ordem para os objetivos políticos.

Por isso, voto no Everaldo Patriota, independentemente de ser candidato ao Conselho Federal ou não.

É isso. Poderia não perder tempo respondendo a essa gente. Mas creio que é positiva a capacidade de ainda se indignar com essa postura aética de alguns.

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