Agradeço ao jornalista, que não conheço pessoalmente, pelo texto publicado abaixo (original pode ser lido aqui), em itálico:
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Em julgamento, a validade imediata da Lei da Ficha Limpa. Os ministros analisaram, dissecaram, contestaram e defenderam a lei aprovada para banir do cenário público os políticos em débito com a Justiça. Durante o debate que se seguiu, confrontando luminares do Direito, ninguém, nenhum jurista foi tão citado quanto o alagoano Adriano Soares, advogado de renome, jurista consagrado, autor de livros invocados pelas maiores autoridades do Direito nacional.
Antes de se dedicar à advocacia, Adriano Soares foi juiz. Magistrado com méritos, concursado. Para alguns raros, entretanto, ser juiz é pouco. Atuação adstrita, terreno limitado. Então, para esses, impõe-se recorrer ao exercício da advocacia onde o universo, como diria Einstein, é finito, mas ilimitado. Com uma bagagem invejável, poderia estar atuando em São Paulo, Rio de Janeiro ou Brasília, a exemplo do também alagoano Nabor Bulhões. Preferiu, porém, permanecer aqui, ensinando, doutrinando, formando.
E eis que, nos últimos meses, Adriano Soares aparece como figura central de uma ação intentada por uma promotora de Rio Largo. O motivo: um contrato de seu escritório com a prefeitura do vizinho município. A promotora viu ‘irregularidade’ na ausência de licitação, algo que, como afirma o próprio Adriano, carece ainda de definição legal. A lei 8.666 é concessiva quando se trata de contratação de serviço caracterizado por notória especialização. Não seria o caso de uma banca de advogados especializados?
No cenário ainda turvo, chama a atenção uma circunstância: o Ministério Público ‘flagrou’ irregularidade no contrato de Adriano Soares, mas nada viu em outros contratos do gênero envolvendo figuras respeitáveis da advocacia estadual, a exemplo do mestre Marcelo Teixeira. Qual o cerne da questão? Os valores contratados? Ora, nesse e em todos os casos, vai prevalecer, sempre, a qualidade do serviço prestado. Pois – imperioso ressaltar – numa única ação, o escritório de Adriano Soares resgatou R$ 4 milhões devidos à prefeitura de Rio Largo. Não seria o caso de aplaudi-lo, todos que respeitam e defendem o Erário, incluindo o Ministério Público? Dinheiro público, dinheiro do povo, produto de impostos exorbitantes, salvo por um escritório de advocacia.
Como existem médicos e médicos, engenheiros e engenheiros – também existem advogados e advogados. Quanto vale uma ação bem impetrada, vitoriosa? Depende do que está em jogo. Então, quanto vale o trabalho de um escritório que resgata R$ 4 milhões a favor de uma prefeitura num único processo? Informou-se que a banca de Adriano foi contratada por R$ 15 mil mensais. Muito dinheiro? Uma fortuna? Muito dinheiro para um escritório assistido por mais de 30 profissionais, todos qualificados?
Também chamou a atenção a revelação de que a promotora teria sofrido ameaças por telefone. Ficou clara, cristalina, a intenção de associar a denúncia à pessoa de Adriano Soares. Feita nesse momento, dentro de um contexto envolvendo o advogado, o intento não poderia ser outro. E com sutileza, já que, para se preservar de uma interpelação – e talvez orientada nesse sentido – a autora não fez uma acusação direta. Simplesmente, deixou no ar...
Mas – estupefação geral – Adriano Soares, o mestre do Direito, fazendo juras, engendrando ameaças sob a proteção do anonimato telefônico? Um advogado de sua estatura, brincando de aterrorizar? Pegou mal. Não tanto por visar expor um homem avesso à violência, de passado exemplar, mas, sobretudo, pela forma oblíqua de uma denúncia sem alvo. Duas questões: 1 - teriam, mesmo, ocorrido as ameaças? 2 – Em caso afirmativo, não teria sido um (outro) inimigo da promotora? Como saber-se, se nem mesmo ela soube, já que, por óbvios motivos, não dirigiu sua imputação a Adriano?
O Ministério Público, convém anotar, não errou nem se excedeu ao reunir-se em apoio a sua representante, nada obstante o tenha feito por puro corporativismo, desde que não tinha, quando da demonstração, o desfecho do caso que lhe motivara a iniciativa. A OAB, aliás, poderia fazer o mesmo, reunindo algumas centenas de advogados solidários com Adriano Soares e seus assistentes. Desnecessário, no entanto. Mais prudente – e normal – aguardar o pronunciamento final da Justiça. São ações contra o advogado e contra a promotora. O estampido ecoado na mídia é só fogo de artifício realçado pelo reflexo luzente do mestre. Ruidoso, apenas, pela estatura de um advogado celebrado no país inteiro.
Nesse episódio em especial, Adriano Soares não necessita de defensores. Mas urge reconhecer: um advogado de seu gabarito não precisa recorrer a falcatruas para ganhar dinheiro. Nem, menos ainda, de intimidar pessoas ao telefone. É, sim, um lutador aguerrido, decidido, mas o palco de suas lutas têm sido os tribunais, e não aparelhos celulares de origem e números desconhecidos.
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Em julgamento, a validade imediata da Lei da Ficha Limpa. Os ministros analisaram, dissecaram, contestaram e defenderam a lei aprovada para banir do cenário público os políticos em débito com a Justiça. Durante o debate que se seguiu, confrontando luminares do Direito, ninguém, nenhum jurista foi tão citado quanto o alagoano Adriano Soares, advogado de renome, jurista consagrado, autor de livros invocados pelas maiores autoridades do Direito nacional.
Antes de se dedicar à advocacia, Adriano Soares foi juiz. Magistrado com méritos, concursado. Para alguns raros, entretanto, ser juiz é pouco. Atuação adstrita, terreno limitado. Então, para esses, impõe-se recorrer ao exercício da advocacia onde o universo, como diria Einstein, é finito, mas ilimitado. Com uma bagagem invejável, poderia estar atuando em São Paulo, Rio de Janeiro ou Brasília, a exemplo do também alagoano Nabor Bulhões. Preferiu, porém, permanecer aqui, ensinando, doutrinando, formando.
E eis que, nos últimos meses, Adriano Soares aparece como figura central de uma ação intentada por uma promotora de Rio Largo. O motivo: um contrato de seu escritório com a prefeitura do vizinho município. A promotora viu ‘irregularidade’ na ausência de licitação, algo que, como afirma o próprio Adriano, carece ainda de definição legal. A lei 8.666 é concessiva quando se trata de contratação de serviço caracterizado por notória especialização. Não seria o caso de uma banca de advogados especializados?
No cenário ainda turvo, chama a atenção uma circunstância: o Ministério Público ‘flagrou’ irregularidade no contrato de Adriano Soares, mas nada viu em outros contratos do gênero envolvendo figuras respeitáveis da advocacia estadual, a exemplo do mestre Marcelo Teixeira. Qual o cerne da questão? Os valores contratados? Ora, nesse e em todos os casos, vai prevalecer, sempre, a qualidade do serviço prestado. Pois – imperioso ressaltar – numa única ação, o escritório de Adriano Soares resgatou R$ 4 milhões devidos à prefeitura de Rio Largo. Não seria o caso de aplaudi-lo, todos que respeitam e defendem o Erário, incluindo o Ministério Público? Dinheiro público, dinheiro do povo, produto de impostos exorbitantes, salvo por um escritório de advocacia.
Como existem médicos e médicos, engenheiros e engenheiros – também existem advogados e advogados. Quanto vale uma ação bem impetrada, vitoriosa? Depende do que está em jogo. Então, quanto vale o trabalho de um escritório que resgata R$ 4 milhões a favor de uma prefeitura num único processo? Informou-se que a banca de Adriano foi contratada por R$ 15 mil mensais. Muito dinheiro? Uma fortuna? Muito dinheiro para um escritório assistido por mais de 30 profissionais, todos qualificados?
Também chamou a atenção a revelação de que a promotora teria sofrido ameaças por telefone. Ficou clara, cristalina, a intenção de associar a denúncia à pessoa de Adriano Soares. Feita nesse momento, dentro de um contexto envolvendo o advogado, o intento não poderia ser outro. E com sutileza, já que, para se preservar de uma interpelação – e talvez orientada nesse sentido – a autora não fez uma acusação direta. Simplesmente, deixou no ar...
Mas – estupefação geral – Adriano Soares, o mestre do Direito, fazendo juras, engendrando ameaças sob a proteção do anonimato telefônico? Um advogado de sua estatura, brincando de aterrorizar? Pegou mal. Não tanto por visar expor um homem avesso à violência, de passado exemplar, mas, sobretudo, pela forma oblíqua de uma denúncia sem alvo. Duas questões: 1 - teriam, mesmo, ocorrido as ameaças? 2 – Em caso afirmativo, não teria sido um (outro) inimigo da promotora? Como saber-se, se nem mesmo ela soube, já que, por óbvios motivos, não dirigiu sua imputação a Adriano?
O Ministério Público, convém anotar, não errou nem se excedeu ao reunir-se em apoio a sua representante, nada obstante o tenha feito por puro corporativismo, desde que não tinha, quando da demonstração, o desfecho do caso que lhe motivara a iniciativa. A OAB, aliás, poderia fazer o mesmo, reunindo algumas centenas de advogados solidários com Adriano Soares e seus assistentes. Desnecessário, no entanto. Mais prudente – e normal – aguardar o pronunciamento final da Justiça. São ações contra o advogado e contra a promotora. O estampido ecoado na mídia é só fogo de artifício realçado pelo reflexo luzente do mestre. Ruidoso, apenas, pela estatura de um advogado celebrado no país inteiro.
Nesse episódio em especial, Adriano Soares não necessita de defensores. Mas urge reconhecer: um advogado de seu gabarito não precisa recorrer a falcatruas para ganhar dinheiro. Nem, menos ainda, de intimidar pessoas ao telefone. É, sim, um lutador aguerrido, decidido, mas o palco de suas lutas têm sido os tribunais, e não aparelhos celulares de origem e números desconhecidos.
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