Não é de hoje que a Gazeta de Alagoas me ataca. Na seção Fatos e Notícias, não raro são publicadas notas desrespeitosas, sempre com agressões pessoais injustificáveis. Coluna apócrifa, embora sob a resposanbilidade do seu editor-geral, Célio Gomes, "Fatos e Notícias" passou a ser instrumento de constantes ataques, os mais despropositados, revelando o ânimo do editor desde que, quando secretário da Gestão Pública, passei a simplesmente responder matérias inverídicas publicadas. Aliás, o que mais o irritou foi quando respondi objetivamente a uma matéria tendenciosa de um dos seus pupilos (vide aqui). Desde então, Célio Gomes vem utilizando os espaços que dispõe para tentar me atingir e desconstruir.
A matéria do jornal Gazeta de Alagoas de hoje, replicada no blog do seu editor-chefe (aqui), é uma continuidade nesse método nocivo de fazer jornalismo, cuja pistolagem da honra alheia é a finalidade principal. Quem não se submete é alvejado, muitas vezes de maneira torpe.
O blog, em sua chamada, tenta me ligar a SUPOSTAS ameaças sofridas por uma promotora pública em Rio Largo. Ameaças que teriam sido feitas há um ano, no São João do ano passado, segundo narra o jornal Gazeta de Alagoas, embora tais supostas ameaças sequer tenham sido atribuídas a mim por aquela que se diz ameaçada. Quem as atribui é o jornal Gazeta de Alagoas e, agora, subliminarmente, o blogueiro Célio Gomes, editor daquele periódico, em uma chamada que liga o meu nome à improbidade administrativa e a ameaças.
Claro, ambos (Gazeta e blogueiro) responderão na Justiça por isso, como deve ser em casos dessa natureza. É que o Poder Judiciário é o caminho para restabelecer a verdade quando ela é deturpada ou destruída, mesmo por órgãos de comunicação social. E, aqui, não se trata de uma ameaça, como gostam de rotular os que tentam se passar falsamente por vítimas em casos que tais, mas uma garantia constitucionalmente estabelecida a todos os cidadãos que tenham a sua imagem injustamente depredada por quem deveria ter a responsabilidade de noticiar e não caluniar.
Não comecei a minha história de vida agora. Desde os 23 anos estou na vida pública. Não será a sanha de um jornal que poderá reescrever a minha história de vida, associando-me com qualquer forma de violência. Uma mentira criada pelo jornal, que responderá pelas suas insinuações caluniosas e falsas.
Discordei, sim, da atuação da promotora de Rio Largo. Não porque tivesse ela proposto a ação civil pública contra 5 escritórios de advocacia que prestavam serviços ao Município de Rio Largo na gestão da prefeita Vânia Paiva, mas, sim, porque deixou de atuar do mesmo modo contra OS MESMOS CONTRATOS assinados pelo Prefeito Toninho Lins, com um agravante: (a) os contratos da gestão passada estavam extintos, enquanto os da gestão atual estavam em vigor; e (b) fora o Prefeito Toninho Lins, quando vereador em 2007, que fizera acusação contra esses contratos à promotora da comarca, mas não teve ele dúvidas em celebrar iguaizinhos quando foi eleito prefeito de Rio Largo. Qual a minha crítica? Não pode haver (suposto) combate à corrupção pela metade. Não pode haver acepção de pessoas. O princípio da impessoalidade exige tratamento isômico, o princípio da eficiência exige tratamento expedito e o princípio da obrigatoriedade impede que o uso discricionário dos remédios jurídicos seja um escudo para o agente público.
Se legitimamente questiono a atuação de um agente público, devo, não por "retaliação", mas por garantia constitucional exercer o meu direito de representação, para que o Ministério Público, através das instâncias próprias, possa analisar e decidir livremente sobre a matéria interna. Se a decisão for diversa do que se espera, para isso existe o Poder Judiciário. Ou seja, é dentro da institucionalidade que se resolvem pendências desse tipo, não através de supostas ameaças covardes e inúteis. Ameaça anônima é expediente de gente covarde, que não tem coragem de agir de cara limpa. Esse, por certo, nunca foi o meu perfil!
Respeito demasiadamente o Ministério Público. Tanto isso é verdade, que antes de agir perante o Poder Judiciário, fiz a representação aos próprios órgãos internos da instituição. Não fiz por terceiros: fizemos nós, às claras, que fazemos o escritório Motta e Soares, que tem atuação nacional e é respeitado aqui e fora do Estado.
Não há um confronto meu com o Ministério Público, como sordidamente tenta inferir o Jornal Gazeta de Alagoas, sem que nem o Procurador Geral de Justiça nem o Corregedor Geral nem a presidente da AMPAL (Associação do Ministério Público) tenham afirmado isso. NINGUÉM, NENHUMA AUTORIDADE, afirmou que a ida de membros do Ministério Público a Rio Largo tenha sido um desagravo contra atos meus. É ilação da Gazeta de Alagoas, no seu método de fazer pistolagem contra a honra alheia.
Como cidadão e como advogado não tenho o direito de temer o enfrentamento legítimo contra quem quer que seja, dentro das normas jurídicas e da normalidade institucional. Para isso existe a Constituição Federal. Não há ninguém acima da lei, nem o secretário de Estado, nem o juiz de Direito, nem o membro do Ministério Público, nem os advogados, nem os jornalistas... E, nesse sentido, não me quedo a uma reportagem criminosa, que tenta enganar o leitor criando um embate que não existe entre mim e o Ministério Público. Tampouco me quedo a essa tentativa mesquinha de desconstrução, em que a Gazeta de Alagoas tenta me fazer uma pessoa ligada ao que sou absolutamente contrário: à violência.
Célio Gomes terá a oportunidade de me olhar nos olhos em juízo. Lá, no Poder Judiciário, nos conheceremos pessoalmente e poderemos aquilatar o tamanho moral de cada um. Mas que fique claro aos leitores da Gazeta: os ataques continuarão como método. Mas ela tem patrimônio para me pagar cada ataque e cada agressão feita.
Pronto, Célio Gomes!, agora você passa a saber como eu ajo: é como homem de caráter, dizendo as coisas às claras, sem me esconder em colunas apócrifas ou em telefonemas anônimos ameaçadores. E quando me sinto atigindo, vou ao lugar adequado para restituir os meus direitos: ao Poder Juciário, onde nos encontraremos a breve trecho, diante da Constituição Federal e da Justiça. A única arma que levo é a que anda comigo desde criança: a minha consciência!
A matéria do jornal Gazeta de Alagoas de hoje, replicada no blog do seu editor-chefe (aqui), é uma continuidade nesse método nocivo de fazer jornalismo, cuja pistolagem da honra alheia é a finalidade principal. Quem não se submete é alvejado, muitas vezes de maneira torpe.
O blog, em sua chamada, tenta me ligar a SUPOSTAS ameaças sofridas por uma promotora pública em Rio Largo. Ameaças que teriam sido feitas há um ano, no São João do ano passado, segundo narra o jornal Gazeta de Alagoas, embora tais supostas ameaças sequer tenham sido atribuídas a mim por aquela que se diz ameaçada. Quem as atribui é o jornal Gazeta de Alagoas e, agora, subliminarmente, o blogueiro Célio Gomes, editor daquele periódico, em uma chamada que liga o meu nome à improbidade administrativa e a ameaças.
Claro, ambos (Gazeta e blogueiro) responderão na Justiça por isso, como deve ser em casos dessa natureza. É que o Poder Judiciário é o caminho para restabelecer a verdade quando ela é deturpada ou destruída, mesmo por órgãos de comunicação social. E, aqui, não se trata de uma ameaça, como gostam de rotular os que tentam se passar falsamente por vítimas em casos que tais, mas uma garantia constitucionalmente estabelecida a todos os cidadãos que tenham a sua imagem injustamente depredada por quem deveria ter a responsabilidade de noticiar e não caluniar.
Não comecei a minha história de vida agora. Desde os 23 anos estou na vida pública. Não será a sanha de um jornal que poderá reescrever a minha história de vida, associando-me com qualquer forma de violência. Uma mentira criada pelo jornal, que responderá pelas suas insinuações caluniosas e falsas.
Discordei, sim, da atuação da promotora de Rio Largo. Não porque tivesse ela proposto a ação civil pública contra 5 escritórios de advocacia que prestavam serviços ao Município de Rio Largo na gestão da prefeita Vânia Paiva, mas, sim, porque deixou de atuar do mesmo modo contra OS MESMOS CONTRATOS assinados pelo Prefeito Toninho Lins, com um agravante: (a) os contratos da gestão passada estavam extintos, enquanto os da gestão atual estavam em vigor; e (b) fora o Prefeito Toninho Lins, quando vereador em 2007, que fizera acusação contra esses contratos à promotora da comarca, mas não teve ele dúvidas em celebrar iguaizinhos quando foi eleito prefeito de Rio Largo. Qual a minha crítica? Não pode haver (suposto) combate à corrupção pela metade. Não pode haver acepção de pessoas. O princípio da impessoalidade exige tratamento isômico, o princípio da eficiência exige tratamento expedito e o princípio da obrigatoriedade impede que o uso discricionário dos remédios jurídicos seja um escudo para o agente público.
Se legitimamente questiono a atuação de um agente público, devo, não por "retaliação", mas por garantia constitucional exercer o meu direito de representação, para que o Ministério Público, através das instâncias próprias, possa analisar e decidir livremente sobre a matéria interna. Se a decisão for diversa do que se espera, para isso existe o Poder Judiciário. Ou seja, é dentro da institucionalidade que se resolvem pendências desse tipo, não através de supostas ameaças covardes e inúteis. Ameaça anônima é expediente de gente covarde, que não tem coragem de agir de cara limpa. Esse, por certo, nunca foi o meu perfil!
Respeito demasiadamente o Ministério Público. Tanto isso é verdade, que antes de agir perante o Poder Judiciário, fiz a representação aos próprios órgãos internos da instituição. Não fiz por terceiros: fizemos nós, às claras, que fazemos o escritório Motta e Soares, que tem atuação nacional e é respeitado aqui e fora do Estado.
Não há um confronto meu com o Ministério Público, como sordidamente tenta inferir o Jornal Gazeta de Alagoas, sem que nem o Procurador Geral de Justiça nem o Corregedor Geral nem a presidente da AMPAL (Associação do Ministério Público) tenham afirmado isso. NINGUÉM, NENHUMA AUTORIDADE, afirmou que a ida de membros do Ministério Público a Rio Largo tenha sido um desagravo contra atos meus. É ilação da Gazeta de Alagoas, no seu método de fazer pistolagem contra a honra alheia.
Como cidadão e como advogado não tenho o direito de temer o enfrentamento legítimo contra quem quer que seja, dentro das normas jurídicas e da normalidade institucional. Para isso existe a Constituição Federal. Não há ninguém acima da lei, nem o secretário de Estado, nem o juiz de Direito, nem o membro do Ministério Público, nem os advogados, nem os jornalistas... E, nesse sentido, não me quedo a uma reportagem criminosa, que tenta enganar o leitor criando um embate que não existe entre mim e o Ministério Público. Tampouco me quedo a essa tentativa mesquinha de desconstrução, em que a Gazeta de Alagoas tenta me fazer uma pessoa ligada ao que sou absolutamente contrário: à violência.
Célio Gomes terá a oportunidade de me olhar nos olhos em juízo. Lá, no Poder Judiciário, nos conheceremos pessoalmente e poderemos aquilatar o tamanho moral de cada um. Mas que fique claro aos leitores da Gazeta: os ataques continuarão como método. Mas ela tem patrimônio para me pagar cada ataque e cada agressão feita.
Pronto, Célio Gomes!, agora você passa a saber como eu ajo: é como homem de caráter, dizendo as coisas às claras, sem me esconder em colunas apócrifas ou em telefonemas anônimos ameaçadores. E quando me sinto atigindo, vou ao lugar adequado para restituir os meus direitos: ao Poder Juciário, onde nos encontraremos a breve trecho, diante da Constituição Federal e da Justiça. A única arma que levo é a que anda comigo desde criança: a minha consciência!
Eu já tinha percebido que essa figura tava no pé do nobre advogado. Tanto que tinha postado no blog dele que tava ficando muito visível que o proceder do jornalista dava explicitamente a entender que ele ou tava com rixa pessoal ou queria agradar o chefe dele. Escrevi mais ou menos assim no espaço reservado aos comentários. Claro que ele não publicou.
ResponderExcluirTomara que o destacado advogado faça com que esse sujeito aprenda a respeitar a honra alheia, interpelando judicialmente.