O papel da mídia é fundamental em uma democracia. É através da liberdade de imprensa que a opinião pública se forma, que os diversos modos de pensar ganham um espaço privilegiado para se disseminar, para gerar o debate, para construir as realidades simbólicas. A liberdade de expressão é fundamental porque somos seres situados em um universo linguisticamente mediado por instituições simbólicas. Represar a liberdade de expressão é por limites ao espaço público, ao partilhamento e pluralidade das ideias, impondo o monocramático mundo do pensamento único e totalitário. Razão pela qual não se deve culpar a mídia pelos males do mundo, como não se pode culpar a janela pela fealdade da paisagem.
Nada obstante, é ruim quando a mídia cria o pensamento único, sobretudo quando ele tem a finalidade de antecipadamente julgar as pessoas, condenando-as sem direito de defesa, apoucando com isso outro valor democrático: o direito fundamental ao pleno exercício da defesa. Dou um exemplo concreto: quem poderá defender, em condições de igualdade com a acusação, os casal Nardoni, acusado da morte da pequena Isabella? O júri já ocorreu na televisão, ao vivo, com a exposição da própria perícia, o boneco que representava a vítima caindo da janela...
Tenho, aqui e alhures, falado sempre contrariamente a essa antecipação de condenação, ao excessivo crédito concedido à acusação, sobretudo na cobertura da mídia ou na simples publicação em destaque dos releases das assessorias de imprensa do Ministério Público, como se a fonte da notícia fosse isenta. Esse procedimento gera danos enormes para as pessoas acusadas, que são cidadãos cujo direito fundamental à defesa, cujas garantias contra os excessos do Estado, passam a ser sistematicamente violados.
As notícias unilateralmente divulgadas, as reações instantâneas em portais e blogs, a exposição das pessoas humilhadas e presas, a publicação do teor das denúncias (normalmente com superfetação dos fatos e de supostas verbas desviadas) levam à necessidade social de vigança, ao regozijo da queda em desgraça, à repulsa pública, praticamente exigindo do Poder Judiciário de segunda instância que conserve aquela decisão primeira, que acolheu a acusação e encarcerou aqueles que amanhã possam ser inclusive inculpados.
Fiquei surpreso, por isso, mesmo com a decisão corajosa do Juiz de Olho D'Água das Flores, não concedendo a medida liminar pedida pelo Ministério Público e negando o afastamento do prefeito daquela cidade. Em uma decisão longa e publicada no site do Tribunal de Justiça, o Juiz Durval Mendonça Júnior faz colocações que precisam ser meditadas e demonstram o real papel do juiz em face do justiçamento pregado hoje em dia por alguns justiceiros de plantão. Afirma ele:
Nada obstante, é ruim quando a mídia cria o pensamento único, sobretudo quando ele tem a finalidade de antecipadamente julgar as pessoas, condenando-as sem direito de defesa, apoucando com isso outro valor democrático: o direito fundamental ao pleno exercício da defesa. Dou um exemplo concreto: quem poderá defender, em condições de igualdade com a acusação, os casal Nardoni, acusado da morte da pequena Isabella? O júri já ocorreu na televisão, ao vivo, com a exposição da própria perícia, o boneco que representava a vítima caindo da janela...
Tenho, aqui e alhures, falado sempre contrariamente a essa antecipação de condenação, ao excessivo crédito concedido à acusação, sobretudo na cobertura da mídia ou na simples publicação em destaque dos releases das assessorias de imprensa do Ministério Público, como se a fonte da notícia fosse isenta. Esse procedimento gera danos enormes para as pessoas acusadas, que são cidadãos cujo direito fundamental à defesa, cujas garantias contra os excessos do Estado, passam a ser sistematicamente violados.
As notícias unilateralmente divulgadas, as reações instantâneas em portais e blogs, a exposição das pessoas humilhadas e presas, a publicação do teor das denúncias (normalmente com superfetação dos fatos e de supostas verbas desviadas) levam à necessidade social de vigança, ao regozijo da queda em desgraça, à repulsa pública, praticamente exigindo do Poder Judiciário de segunda instância que conserve aquela decisão primeira, que acolheu a acusação e encarcerou aqueles que amanhã possam ser inclusive inculpados.
Fiquei surpreso, por isso, mesmo com a decisão corajosa do Juiz de Olho D'Água das Flores, não concedendo a medida liminar pedida pelo Ministério Público e negando o afastamento do prefeito daquela cidade. Em uma decisão longa e publicada no site do Tribunal de Justiça, o Juiz Durval Mendonça Júnior faz colocações que precisam ser meditadas e demonstram o real papel do juiz em face do justiçamento pregado hoje em dia por alguns justiceiros de plantão. Afirma ele:
"De outra banda, não gostaria de viver como cidadão numa sociedade onde a defesa não tivesse a palavra, onde no Júri após uma acusação cerrada do M. Público e de seu assistente apoiado em prova, que ao réu não foi dado à oportunidade de conhecer e contraditar, ato contínuo se passasse a apresentação dos quesitos aos jurados para proferirem o julgamento, restando à defesa apenas o silêncio. A humanidade não caminhou até aqui entre erros e acertos para desprezarmos as mais altas conquistas do processo civilizatório, como por exemplo, os direitos e as garantias individuais, entre as quais se destacam o direito de não ser julgado sem defesa, de exercê-la com amplitude, dentro de um processo que oportunize igualdade de tratamento entre as partes."A decisão demonstra a necessidade de apuração dos fatos apontados na denúncia, elogia o trabalho do GCOC, mas não sucumbe à tentação do sucesso fácil, do "pega e esfola". Analisando a denúncia, assevera o juiz:
"Este juízo diz isto porque mesmo num exame rigorosamente preliminar da ação proposta pelo M. Público há colocações que resvalam para o exagero e não encontram sustentabilidade mínima. A idéia de que no período correspondente a primeira gestão de governo do atual Prefeito deste Município, entre os anos de 2005 a 2008, os representados desviaram dos cofres públicos a quantia de R$5.125.744,89 ( cinco milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove reais ), o equivalente ao total que teria sido gasto com obras de construção civil licitadas com recursos próprios no município, se contradiz com o extenso rol de obras efetivamente edificadas aqui e que analisadas pelos próprios técnicos que auxiliaram o M. Público teriam falhas, ou então o material utilizado nessas edificações seria de baixa qualidade".De fato, como teriam sido feitas edificações e, ao mesmo tempo, o desvio dos recursos teria sido, segundo o Ministério Público, a integralidade dos recursos aplicados nas obras, como se nada tivesse sido edificado? É evidente o esforço retórico da acusação em estabelecer cifras elevadas para dar densidade à pretensão punitiva do Estado. Mas há mais nos argumentos da decisão, que não abranda a necessidade de instrução processual diante das acusações severas feitas, mas limita claramente o objeto litigioso, saindo da glossalia acusatória, que genericamente mistura fatos, fazendo parecer ser a mesma coisa coisas diversas.
"Também quando o relatório da auditoria aponta para a escolha de empresas que não poderiam contratar com o poder público havendo sido apreendidos documentos delas em poder de Paulo Sérgio Vieira Santos, vulgo Tarzan, pois quatro das cinco empresas listadas não teriam como apresentar certidão negativa de débitos previdenciários, nenhuma das quatro empresas sem a comprovação de regularidade junto à previdência foi contratada no primeiro período de governo do atual Prefeito ( 2005 a 2008 ), mas em administrações anteriores, já que a única empresa que teria prestado serviço a este Município, ou cedido notas fiscais frias aos representados ( como diz Tarzan ), entre as que tiveram material apreendido em poder dele, Paulo Sérgio Vieira Santos, no biênio 2007/2008 é a empresa Empreiteira Vieira Ltda, nada sendo dito quanto a sua situação de irregularidade junto a previdência social no relatório de auditoria.Noutra toada, o juiz analisou detidamente a documentação acostada pelo Ministério Público, idêntica àquela acostada na ação penal proposta perante a 17ª Vara, que gerou a prisão preventiva de diversas pessoas daquele Município. Como qualquer juiz experiente, preocupou-se ele em deixar claro o objeto litigioso, é dizer, os limites da lide proposta. E o que afirma ele? Vejamos:
Outra constatação que se pode fazer com facilidade é que das muitas notas frias que o representado Paulo Sérgio Vieira, vulgo Tarzan disse ter negociado com pessoas que falavam de utilização delas na contabilidade deste Município, apenas sete delas ( e não são poucas! ), segundo o próprio Tarzan, se refeririam ao primeiro governo do atual gestor, que foi reeleito; enquanto 53 outras ( notas fiscais ) teriam sido negociadas com representante de administrações anteriores. Ainda assim essas sete notas fiscais dizem respeito a obras que aparecem como construídas durante o primeiro governo do atual gestor ( 2005 a 2008 ), no relatório da auditoria do M. Público, ainda quando conste a baixa qualidade do material utilizado, ou o preço elevado de sua edificação ( reforma do campo de futebol, ampliação das escolas Elisa Abreu e Alvínea Lavínea e reforma da escola Maria Augusto Melo e Silva )."
"Segundo o próprio relatório de auditória acostado, nos processos de pagamentos deste município de Olho D' Água das Flores referentes às empresas cujos talonários foram encontrados em poder de Tarzan, constatou-se no período de 2005 a 2008 um pagamento no valor total de R$131.192,40, referente a obras licitadas em 2007, uma delas no valor de R$58.692,40 correspondente a reforma do campo do Centro Esportivo Olhod'güense e a outra no valor de R$72.500,00 correspondente a reforma e ampliação das escolas municipais Elisa Abreu e Alvina Lavínea Abreu. Ora isto está em contraposição à declaração de Tarzan de que forneceu duas notas fiscais frias as pessoas que falavam em nome do município de Olho D'Água das Flores para justificar a reforma do campo do Centro Esportivo Olhod'güense, uma delas no valor de R$112.450,00 e a outra em R$58.692,40, quando somente essa última encontra-se nos processos de pagamento do Município. Um fato como esse por si só já exige uma melhor explicação de Paulo Sérgio Vieira sobre a emissão da nota fiscal nº00107, que não se encontra contabilizada pelo Município de Olho D' Água das Flores, nem teria sido paga segundo o próprio relatório de auditória. Sobre isto também cabe indagar se a referida nota fiscal foi entregue pelo próprio Tarzan ao M. Público, ou se foi obtida através de terceiros, já que a mesma não estaria nos balancentes contábeis do Município de Olho D' Água das Flores nem em seus processos licitatórios.Com todos esses fatos minudentemente analisados pela decisão judicial, fica evidente que a acusação possui muitos pontos frágeis, que serão ainda mais explicitados pela defesa durante a instrução processual, nada obstante a mídia a tenha exposto como fato consumado, como uma peça jurídica consumada e definitiva, a demonstrar cabalmente a culpabilidade dos agentes públicos presos, humilhados e expostos publicamente. Mas haveria a necessidade da prisão preventiva? Haveria a necessidade do afastamento do prefeito do seu cargo? Parece-me que a resposta é a mesma para as duas questões. E tanto a presidente do Tribunal de Justiça, Elizabeth Carvalho (em relação a um dos réus), como o Juiz Durval Mendonça Júnior, a deram de modo firme: não estão presentes os seus requisitos. Vejam o que diz a decisão:
Merece registro ainda o fato do relatório da auditoria não especificar problemas na documentação das duas empresas que mais teriam ganhado as licitações nos anos de 2005 a 2008 neste município, Construtora Elconn Ltda e EAM Construções Ltda, embora aponte a estranheza com a reiteração de vitórias. Não consta no rol dos demandados aparentemente sócios nem acionistas das mesmas, embora se diga na exordial que havia uma parceria ilícita entre agentes públicos e acionistas dessas empresas.
Outro ponto que deixou intrigado este juízo foi o fato de que apesar de listados entre os peritos que teriam examinado as obras edificadas no primeiro mandato do atual Prefeito deste município, os engenheiros Sávio Máximo Colaço Costa e Jackson Cabral de Santana não subscreveram o relatório conclusivo. O autor os arrolou como testemunhas, mas por que razão não teriam eles aposto assinatura no escrito?"
No caso concreto o M. Público titular da presente ação ressaltou serem necessários os afastamentos dos demandados, na medida em que caso permaneçam nos cargos públicos, no desempenho dos quais teriam sido praticados os ilícitos administrativos atribuídos aos mesmos, exerceriam eles influência sobre a coleta da prova, sendo impossível compatibilizar essa permanência com a realização de uma instrução idônea, especialmente em se tratando do Sr. Prefeito Municipal pela posição que ocupa de supremacia na Administração.As questões postas na decisão judicial demonstram que há gravidade na acusação, deve ela ser apurada, porém não se pode menoscabar o pleno exercício do direito de defesa nem tampouco devem ser aplicadas severas medidas estatais sobre os acusados com o feitio pirotécnico, sem respaldo na legislação. Entre as garantias fundamentais dos acusados e a necessidade de apuração profunda dos fatos, o juiz optou prudentemente em ficar com as duas, que não são excludente; aliás, em um Estado Democrático de Direito, elas se completam. E isso revela maturidade e demonstra como é importante o exercício do distanciamento da causa (estraneità del giudice, dos italianos) e do equilíbrio em face dos julgamentos antecipados na mídia.
Para este juízo o temor revelado pelo M. Público não se apóia em nenhum fato concreto e sua pretensão encontra óbice naquilo que foi trazido ao Judiciário pelo próprio autor da ação. É que o M. Público praticamente pré-constituiu sua prova, a partir de busca e apreensão de documentos, já antes consumada, quando teria tido acesso a todos os processos licitatórios de obras deste Município no primeiro governo do atual Prefeito ( período de 2005 a 2008 ), tendo elaborado a partir daí o relatório de auditoria anexado. Como se não bastasse o próprio relatório de auditória ora reportado diz textualmente por aqueles que o subscrevem ( in verbis ) que:Ora se o autor da ação através dos técnicos que estão a auxiliá-lo recebeu de alguns dos representados, subordinados ao Prefeito Carlos André Paes Barreto dos Anjos documentos complementares aos que tinham sido apreendidos por ordem judicial, e desta feita voluntariamente, sem cumprimento a nenhuma ordem judicial, pergunta-se onde estaria apoiada a assertiva de ameaça a coleta de prova?"
- “A auditoria utilizou-se de técnicas contábeis, administrativas e econômicas previstas nas normas legais vigentes, constituindo-se basicamente de análise da documentação apreendida em 24/04/2009, na Prefeitura Municipal de Olho D' Água das Flores, bem como de outras fornecidas pelo próprio ente.”( fls. 64 dos autos ).
Acompanhei ativamente o crescimento da pequenina Olho d'Água das Flores, principalmente na gestão do Sr. Carlos André Paes Barreto dos Anjos. Sei da sua índole, conheço bem sua conduta e seus preceitos perante a administração pública.Desde muito jovem comecei a vivenciar o setor público e, graças a este excelente administrador que supracitei, aumentei minhas perspectivas e admiração sobre política.Baseado no exemplo do Prefeito NEN percebi que lutando com garra e determinação conseguimos obter êxito na adminstração pública. No ápice da minha admiração deste ente público, fui surpreendido profundamente e confesso que fiquei muito abalado emocionalmente com todos estes acontecimentos.Corroborando com as excelentes palavras do Dr. Durval Mendonça, "PREFIRO NÃO VIVER NUMA SOCIEDADE ONDE A DEFESA NÃO TIVESSE A PALAVRA". Espero viver o suficiente para alcançar os animais que julgam-se "RACIONAIS", ou seja, nós, seres humanos, principalmente os que fazem "JUSTIÇA", trabalharem de forma harmônica e justa. Espero viver o suficiente para ver meus filhos ou talvez meus futuros netos fazendo parte de uma sociedade democrática e justa, vivendo numa sociedade que a justiça seja feita com toda a concepção da palavra. Mesmo antes desse sentimento surreal tornar-se realidade, fico feliz em saber que existem pessoas como Dr. Adriano Soares, Dr. Durval Mendonça Júnior e a Dra. Elizabete Carvalho. Que a justiça seja feita.
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