Uma observação: não tenho por hábito usar o blog para tratar de questões profissionais. Porém, esse caso concreto se insere bem em aspectos que venho tratando aqui ao longo do período em que escrevo. Não é fácil construir uma democracia e muitas vezes colocamos certas questões relevantes apenas no plano conceitual. Como advogado, todavia, tenho tido a oportunidade de verificar o desprezo a garantias fundamentais que são essencias para a construção de qualquer Estado de Direito.
Muitos pensam: "temos que expurgar de uma vez os maus políticos... Cadeia neles!". É uma forma ingênua de pensar. Não apenas não resolve nada, como cria perigosos caminhos para o Leviatã pisar a todos. Sou favorável a que os que desviaram dinheiro dos cofres públicos tenham penas severas. Mas desde que lhes seja franqueado o exercício do direito de defesa. Sou favorável à prisão preventiva, mas desde que os seus requisitos e razão de ser estejam presentes. Sou favorável ao afastamento de mandatos eletivos, mas desde que seja por tempo certo e unicamente para a coleta de provas.
Prender para humilhar, para aplicar desde já uma sanção moral, é algo impróprio para o humanismo preservado em nossa Constituição Federal. Não há penas morais ou prisão como regra, consoante já houve quem dissesse. Prisão é a regra para bandidos condenados, não para cidadãos acusados, salvo demonstrada a sua necessidade real ou a periculosidade do custodiado. No mais, é mero meio de degradação humana.
Muitos pensam: "temos que expurgar de uma vez os maus políticos... Cadeia neles!". É uma forma ingênua de pensar. Não apenas não resolve nada, como cria perigosos caminhos para o Leviatã pisar a todos. Sou favorável a que os que desviaram dinheiro dos cofres públicos tenham penas severas. Mas desde que lhes seja franqueado o exercício do direito de defesa. Sou favorável à prisão preventiva, mas desde que os seus requisitos e razão de ser estejam presentes. Sou favorável ao afastamento de mandatos eletivos, mas desde que seja por tempo certo e unicamente para a coleta de provas.
Prender para humilhar, para aplicar desde já uma sanção moral, é algo impróprio para o humanismo preservado em nossa Constituição Federal. Não há penas morais ou prisão como regra, consoante já houve quem dissesse. Prisão é a regra para bandidos condenados, não para cidadãos acusados, salvo demonstrada a sua necessidade real ou a periculosidade do custodiado. No mais, é mero meio de degradação humana.
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