domingo, 18 de agosto de 2013

Breves e soltas (VII)

I.
Diante das frustrações que a vida a cotio nos oferece, diante das dores, não se espera que haja platitude, porém a capacidade de se reerguer, de encontrar em si mesmo a força para a busca da felicidade.

II.
A felicidade não é um estado contínuo; é, na verdade, momentos de pequenas realizações. A felicidade definitiva apenas se obtém no encontro com Deus face a face. Do mesmo modo, não há dor definitiva que não possa ser superada.

III.
"Infelizmente, por tais e tais razões acabou" é uma frase muito mais difícil do que dizer "eu te amo!" É que o começo é movido pela esperança; o fim, todo fim, é sempre uma história que se consumou ainda inacabada e que se encerra sem que haja amanhã possível.

IV.
Os mandatos eletivos perderam legitimidade. O vazio de representatividade levou a população às ruas sem que houvesse uma pauta. Havia sobretudo um sentimento difuso pedindo mudanças. Os sindicatos e partidos que desejam tomar para si a legítima manifestação livre do povo são enganadores. Tentam manipular a expressão livre daquele sentimento difuso e genuíno.

V.
As associações de classe representam apenas a classe. São, na essência, corporativistas, têm espírito de corpo. No debate público sua legitimidade repousa justamente na sua parcialidade; não defendem outro interesse que não o privado da corporação que representam.

VI.
A sanção de aposentadoria compulsória é a adoção das férias remuneradas pelos malfeitos reconhecidos e transitados em julgado.

VII.
O Ministério Público é fundamental para a democracia e deve ser fortalecido, devendo ser mantido o seu poder investigativo, obviamente observados os marcos fixados na Constituição Federal.

VIII.
Na República não há poderes ou órgãos acima do bloco da legalidade ou dos princípios e normas constitucionais. O controle social deve ser estimulado, diminuindo o corporativismo que protege maus agentes públicos investidos em carreiras de Estado.

IX.
É fundamental ampliar os poderes do Conselho Nacional do Ministério Público, retirando do Corregedor-Geral o poder de dar a última palavra sobre o arquivamento de processos disciplinares. Essa deve ser uma atribuição do pleno, com maior representatividade e menos influenciado pelo corporativismo. O Conselho Nacional de Justiça está bem mais à frente nesse ponto e merece aplausos.

X.
Na República, os que ocupam carreira de Estado ou cargos públicos em geral devem ter prerrogativas, mas não devem ter privilégios. Essa é a lição que vem das ruas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário