A OAB ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei alagoana que criou a 17ª Vara Criminal de Maceió. Já tivemos a oportunidade de fazer críticas aqui à atuação da 17ª Vara, composta por cinco juízes, com jurisdição para todos o Estado de Alagoas, cuja competência é fixada por eleição do Ministério Público ou dos próprios juízes que atuam na 17ª Vara: compete à 17ª Vara qualquer crime em que figure duas ou mais pessoas e que ela própria, a 17ª Vara, considere tratar-se de uma organização criminosa. Isso mesmo: em Alagoas as organizações criminosas podem ser formadas apenas por duas pessoas!
Mesmo pendente de uma definição legal, em âmbito próprio, que é a legislação federal, o legislador alagoano conseguiu o feito de inovar até mesmo a Convenção de Palermo, legislando sobre direito penal material e criando um novo tipo penal. Mais não bastasse, também fez das suas na seara do processo penal, menoscabando o juiz natural, criando uma jurisdição a meio caminho de uma espécie de segunda instância, superpondo-se aos juízes das demais varas criminais, podendo os juízes da 17ª Vara inclusive escolher os processos que nela tramitariam.
Queria saber como uma lei como essa durou quase três anos para ser atacada diretamente em um processo objetivo. E mais: a qualidade jurídico-interpretativa e crítica de nossos operadores de direito (digo nossos porque sou alagoano) parece estar sendo posta à prova. Como juízes e promotores, principalmente aqueles que atuam e atuaram com esta lei, fecharam os olhos para pior das inconstitucionalidades - a formal -, quando conhecer da inconstitucionalidade é um dever? Meio de promoção... parece ser uma resposta plausível, mas o fato é que a OAB/AL teve de sofrer golpes da 17ª para em poucos meses fazer o que já deveria ter feito desde o início.
ResponderExcluirKleiton Alves Ferreira
sim ; . essa instituicão esta agindo, como na ditadura prende sem provas,ate quem vai dar um depoimemto corre o risco de ser preso. é lamentavel que ponto chegou essa instituição. era bom que o ministerio publico analisa-se inumeras prisoes inregulares sem provas ;com depoimentos montados;e contraditorios
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