Eu aplaudi a ação proposta pela OAB contra a 17ª Vara, pelo tanto de inconstitucionalidade que a lei contém. Adverti, nada obstante, que a ação tecnicamente era trôpega, claudicante. E não deu outra, infelizmente. A OAB passou a ser instrumento de anarquia da classe jurídica e política. A opinião pública, que por desconhecimento não viu méritos na ação proposta, agora trata de modo debochado, mangando gostosamente da Ordem em razão do despacho do Min. Eros Roberto Grau, do STF, que mandou a OAB corrigir a procuração ofertada ao advogado para patrocinar a ADI. Bem, ao menos a OAB/AL pode dividir o ônus do infortúnio com a OAB Nacional. Uma barbaridade, sem embargo, como noticiado pelo Cada Minuto (aqui):
O Conselho Federal da OAB vai ter que refazer a peça da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a lei que criou a 17ª Vara Criminal da Capital em Alagoas, que é composta por um colegiado de juízes que atuam nos processos referentes ao crime organizado.
De acordo com o ministro Eros Graus a entidade tem que especificar na sua ação quais os artigos da Constituição Federal que a criação da 17° Vara supostamente desrespeita.
Com a decisão o processo volta praticamente a estaca zero, já que a OAB vai ter que refazer a Adin e novamente enviar ao STF.
A medida trouxe polêmica e vem sendo alvo de várias discussões entre advogados ligados a Ordem e juízes e entidades como Ministério Público e Policia Civil que acreditam que o fim da 17°Vara seria um retrocesso na luta contra o crime organizado.